Veículos elétricos: apoios para aquisição em 2022 – Instalação de postos de carregamento privativos em condomínios
Através do Despacho n.º 3419–B/2022 (IIª Série DR), de 22 de março, foi publicado o Regulamento de Atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Emissões Nulas no Ano de 2022.
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022.
São elegíveis as faturas e recibos com data entre 1 de janeiro e 30 de novembro de 2022, submetidos naquele prazo.
O regulamento tem dotação de dez milhões de euros, e introduz novas regras de atribuição.
São introduzidas duas novas tipologias de incentivo:
▪ apoio a motociclos e ciclomotores elétricos e agora também a triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos;
▪ apoio à instalação de carregadores de veículos elétricos.
Relativamente à tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E:
O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000 mil euros por lugar de estacionamento.
O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo–se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.;
O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.
A atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos limites estabelecidos, sendo as respetivas candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.
Tipos de veículos e incentivos:
Tipologia 1 – veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):
O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 4.000 euros para pessoas singulares, e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.
Considera–se veículo 100% elétrico novo qualquer veículo automóvel ligeiro de passageiros, novo, exclusivamente elétrico, da categoria M1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2022 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
De fora ficam os veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas.
Tipologia 2 – veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1):
O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de mercadorias de emissões nulas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 6.000 euros e é devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo.
Considera–se veículo 100% elétrico novo qualquer veículo automóvel ligeiro de mercadorias, novo, exclusivamente elétrico, da categoria N1 conforme a classificação do IMT, devidamente homologado, e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 1 de janeiro de 2022 ou contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação.
Tipologia 3 – bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica:
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de
– 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou
– 1.000 euros no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Entende–se por veículo novo qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.
Tipologia 4 – bicicletas elétricas para uso citadino:
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Entende–se por veículo novo qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Tipologia 5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
O incentivo pela introdução no consumo de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer um deles, novo, cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Entendem–se por «veículo novo»:
▪ qualquer motociclo de duas rodas ou ciclomotor, exclusivamente elétrico, que possua homologação europeia e esteja sujeito a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do IMT;
▪ qualquer triciclo ou quadriciclo de motorização exclusivamente elétrica, novo, das categorias L5e, L6e ou L7e, que possua homologação europeia, conforme a classificação do IMT e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
▪ qualquer dispositivo destinado à mobilidade de pessoas ou mercadorias, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos em espaços públicos, incluindo trotinetas e monorrodas, de propulsão elétrica, não incluído nas tipologias anteriormente mencionadas, novo, e cuja primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Tipologia 6 – bicicletas citadinas convencionais:
O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 20% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 100 euros, devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022.
Por «bicicleta nova» entende–se bicicleta convencional, sem assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
Tipologia 7 – carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E:
O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000 mil euros por lugar de estacionamento.
O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).
O incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo–se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.;
O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Beneficiários elegíveis:
O incentivo destinado a veículos ligeiros de passageiros só se destina a pessoas singulares.
Todos os outros, exceto o relativo à instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, destinam–se a pessoas singulares e coletivas.
Neste último caso, só são elegíveis para atribuição do incentivo candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE.
São considerados moradores os residentes ou os proprietários que sejam pessoas singulares, os quais podem apresentar candidaturas individuais ou conjuntas.
As candidaturas conjuntas devem ser acompanhadas de acordo escrito dos moradores, conforme minuta que vai ser disponibilizada no site do Fundo Ambiental, identificando o responsável pela candidatura e os demais elementos exigidos.
A atribuição do incentivo abrange todo o território nacional.
Os pedidos devem ser submetidos até ao dia 30 de novembro de 2022, através do formulário disponível no sítio na Internet do Fundo Ambiental.
O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.
O pagamento do incentivo, é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão do pedido, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo, até ao dia 31 de dezembro de 2022.
No caso dos carregadores de veículos elétricos (tipologia 7), o pagamento da tarifa EGME de DPC, por 24 meses, será faturado pela Mobi.E diretamente ao Fundo Ambiental após comunicação de aprovação da candidatura, com data igual àquela aprovação, e será liquidada diretamente por este à Mobi.E.
Quadro resumo