Pecuária: linha de crédito à tesouraria – Apoio para produtores de leite de vaca e de suínos
Através da Portaria n.º 117–A/2022, de 21 de março, foi criada uma linha de crédito garantida, a «Linha Tesouraria», com 8 500 000 euros, dirigida aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.
A portaria entra em vigor a 22 de março.
Segundo o Governo, esta medida dá continuidade a linhas de crédito criadas em 2016 para auxiliar estes produtores em situações de crise – em 2016 devido ao fim do regime de quotas leiteiras e ao excesso de oferta no mercado interno decorrente do embargo russo, que deixou os produtores nacionais confrontados com um mercado desequilibrado. Os remanescentes afetos àquelas linhas de crédito podem ser utilizados para outras situações críticas do setor agrícola; o montante não utilizado é agora reafetado à nova linha de crédito.
Os procedimentos relativos aos pedidos de crédito, ao pagamento dos encargos, ao incumprimento pelo beneficiário e ao acompanhamento e controlo dos apoios segue as regras fixadas em 2016 com as necessárias adaptações.
Crédito e máximo de auxílio
Os apoios são concedidos de acordo com as condições previstas para os apoios de minimis no setor da agricultura. Assim, o montante individual do auxílio a conceder por empresa não pode ultrapassar 20.000 euros em qualquer período de três exercícios financeiros (expressos em equivalente–subvenção bruto).
O crédito é concedido, sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo. O protocolo fixa as condições de acesso, nomeadamente a taxa de juro, as comissões de garantia e as condições para a sua amortização.
Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo–se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato.
Montante de crédito garantido por animal
O montante individual de crédito garantido a conceder é fixado nos seguintes termos:
▪ 1.200 euros por fêmea da espécie bovina leiteira registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal em nome do requerente, com idade superior a 24 meses, no caso da bovinicultura de leite;
▪ 1.200 euros por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura em ciclo fechado;
▪ 250 euros por fêmea reprodutora da espécie suína, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura para produção de leitões;
▪ 260 euos por leitão, constante da última declaração de existências apresentada, no caso da suinicultura de recria e acabamento de leitões.
Condições de acesso à linha de crédito
Têm acesso a esta linha de crédito garantida as pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:
▪ desenvolvam a atividade em território nacional;
▪ sejam detentoras de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies bovinas ou suínas, conforme o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), e que sejam, respetivamente:
– produtores de leite cru;
– produtores de suínos em ciclo fechado, produtores de leitões ou se dediquem à recria e acabamento de leitões;
▪ as explorações sejam ativas, ou seja, tenham efetuado a última declaração obrigatória de existências, no caso de suínos, ou terem feito entregas de leite de vaca cru, no caso de explorações leiteiras, nos 12 meses anteriores à data da apresentação do pedido de crédito;
▪ tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
▪ não se encontrem sujeitas a processo de insolvência, nem preencham os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeito a processo de insolvência, a pedido dos seus credores.