AUTOvoucher mensal aumenta – Benefício com efeitos desde 7 de março

Através do Despacho n.º 3560/2022 (IIª Série DR), de 25 de março, o subsídio financeiro «AUTOvoucher» aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis aumentou, para fazer face à escalada de preços de venda de combustíveis.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais foi agora publicado no Diário da República e produz efeitos desde dia 7 de março, conforme tinha sido anunciado.

Assim, o benefício mensal «AUTOvoucher» sobe para um montante máximo correspondente a 40 cêntimos por litro, com um limite mensal de 50 litros, em consumos elegíveis em postos de abastecimento aderentes, permitindo um subsídio máximo de 20 euros.

A comparticipação do benefício AUTOvoucher opera em qualquer consumo elegível, sem obrigação de realizar um montante mínimo de consumo.

O benefício «AUTOvoucher» foi definido em novembro do ano passado, prevendose inicialmente um montante mensal a creditar, a partir do momento da adesão por via da plataforma do «IVAucher», corresponde a 10 cêntimos por litro de combustível x 50 litros de combustível, ou seja, 5 euros mensais.

O prazo de utilização do benefício foi, entretanto, alargado até ao final de março de 2022.

Portanto, o benefício mensal «AUTOvoucher aumenta para 20 euros, sendo a data de referência o dia 7 de março.

O consumidor realiza o pagamento no posto de combustível aderente e, se usar cartão bancário elegível, o benefício AUTOvoucher é creditado na conta bancária. O valor a receber após o abastecimento varia consoante a data da adesão ao Programa.

Para aderir, como consumidor ou como comerciante, siga este link.

Valor do benefício a receber
Os consumidores que aderiram ao Programa antes de 7 de março e já tinham recebido o reembolso de 5 euros relativo ao mês de março, recebem mais 15 euros na sua conta bancária após o próximo consumo que efetuarem este mês.
Os consumidores que aderiram ao Programa antes de 7 de março, mas que não tenham feito qualquer consumo em postos de abastecimento no mês de março, recebem 20€ na sua conta bancária, nos dois dias úteis seguintes ao primeiro abastecimento após essa data.

Os consumidores que só aderirem ao Programa depois de 7 de março, e desde que a adesão esteja concluída (o sistema demora 1 dia útil a ficar ativo), recebem 20 euros na sua conta bancária, nos dois dias úteis seguintes ao primeiro consumo em postos de abastecimento.

Comerciantes abrangidos e crédito do benefício

Os comerciantes aderentes têm afixado nos estabelecimentos um selo confirmativo da adesão ao programa.

Só podem participar no programa os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis que aceitam os termos de adesão perante a entidade operadora do sistema; isso permite a utilização do benefício através de Terminais de Pagamento Automático/Point of Sale (TPA/POS) identificados pelo comerciante ou através de software de pagamento validado pela entidade operadora do sistema.

O valor do benefício é creditado automaticamente a favor dos consumidores:
até ao fim do primeiro dia útil de cada mês;
até dois dias úteis após a adesão, no caso de consumidores que adiram após o primeiro dia útil de cada mês.

Quando o consumidor paga ao comerciante, parte do montante desse pagamento é suportado pelo benefício «AUTOvoucher», na percentagem definida que é agora de 40 cêntimos por litro, com um limite mensal de 50 litros, até um subsídio máximo de 20 euros; o valor entra na conta bancária do consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o pagamento.