Selo de Garantia para empresas que contratem jovens

O Parlamento deverá votar um projeto de resolução apresentado por 12 deputados do partido do governo (Projecto de Resolução n.º 472/XIII, de 22.09.2016 (PS)), para que o Executivo crie um Selo de Garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção na vida ativa de jovens, uma forma de promover a estabilidade no emprego. O novo Selo deve ser criado através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Assim, as empresas sem relações laborais precárias ganham um Selo de Garantia quando:
– promovam manifestamente uma correta inserção de jovens na vida ativa; ou
– assegurem a contratação simultânea de desempregados jovens e de longa duração.

O que esse reconhecimento lhes poderá trazer não foi ainda definido.

A contribuição positiva das empresas pode ser em matéria remunerações, contratação sem termo, incentivo à natalidade, combate à rotatividade injustificada de trabalhadores, correta adequação dos estágios profissionais aos seus propósitos, fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e a definição de práticas de responsabilidade social nos campos cívico, ambiental e cultural.

Embora se refira que o reconhecimento de boas práticas deve existir também por parte do do Estado e instituições que promovam o emprego jovem, apenas as empresas são diretamente mencionadas como alvo do novo Selo.

A recomendação vem acompanhada de uma justificação que enuncia algumas prioridades e medidas no âmbito labora.
Assim, vão ser definidas políticas ativas particularmente dirigidas aos segmentos da população que enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa, mas sem as usar para colmatar necessidades permanentes de mão-de-obra, conforme reclamam os parceiros da maioria parlamentar que sustenta o Executivo.

Pode ainda ler-se no documento que o atual governo vai avançar com as seguintes medidas:
– a limitação do regime de contrato com termo;
– o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de rotatividade dos seus quadro;
– a facilitação das condições exigidas para demonstrar a existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços.

 
Fonte: Boletim Empresarial