Publicada atualização anual de rendas para 2017

Através do Aviso n.º 11562/2016 (IIª Série DR), de 22 de setembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE) definiu o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2017. Este é o coeficiente de atualização
aplicável às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.

Nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), cabe ao INE o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Assim, o coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017 é de 1,0054, para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

O coeficiente de atualização em 2016 foi de 1,0016 pelos que as rendas em 2017 vão aumentar, tal como aconteceu no ano passado. Em 2015 a atualização foi de 0,9969.

O coeficiente de atualização anual das rendas, se as partes não tiverem acordado outro regime, é apurado pelo INE e resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto.

No entanto, o senhorio pode subir o valor da renda se tiver acordado com o inquilino outro critério para proceder ao aumento da renda.
Esta atualização anual é ainda distinta da atualização prevista pelo NRAU, que permite que os senhorios atualizem as rendas através da aplicação de uma fórmula legal baseada no valor da avaliação fiscal do local arrendado e no seu estado de conservação, até ao limite máximo anual correspondente a 4% do valor do local arrendado.

 
Fonte: Boletim Empresarial