Regularizar dívidas fiscais ou à Segurança Social

Acaba de ser aprovado pelo Conselho de Ministros o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), um quadro legal de regularização extraordinária destinado a quem tenha dívidas por não ter cumprido os prazos normais de pagamento:
– dívidas à Segurança Social: prazo normal de pagamento até 31 de dezembro de 2015;
– dívidas fiscais: prazo normal de pagamento até 31 de maio de 2016.

O regime agora aprovado abrange dívidas de empresas e pessoas singulares que poderão pagar contribuições em atraso de uma vez só sem juros, ou em prestações por mais de uma década, com juros mas sem exigência de garantia – ou seja, 150 prestações no máximo, ao longo de 11 anos.

Visa criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado e apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada.

Segundo anunciado pelo Governo, através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento têm a opção de:
realizar até ao final de 2016 o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou
aderir a um plano de pagamento com um máximo de 150 prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.

No âmbito desta regularização extraordinária, a possibilidade de adesão a um plano prestacional está orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação mas não disponham da capacidade financeira para pagar as dívidas de uma só vez.

Segundo revelou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o valor estimado do total da dívida são 20 mil milhões de euros, dos quais 3 mil milhões de euros são devidos à Segurança Social.

 
Fonte: Boletim Empresarial