Fisco sem acesso a dados de contas bancárias

Depois de o Presidente da República ter recusado, na semana passada, a promulgação do diploma do Governo relativo ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que previa também prevê a obrigatoriedade de os bancos portugueses comunicarem à AT os saldos das contas de residentes em Portugal cujo valor depositado na instituição fosse superior a 50.000 euros, o Executivo decidiu aprovar hoje o diploma sem essa parte.

Assim, foi aprovado o diploma na parte relativa a compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado português, nomeadamente:

– transposição da Diretiva Europeia DAC2, que prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, incluindo cidadãos portugueses;
– aprovação de regulamentação associada à implementação do acordo FATCA com os EUA, assinado pelo anterior Governo e entretanto aprovado pela Assembleia da República. Este acordo permite o acesso da AT, e a comunicação aos EUA, dos saldos bancários e informações de aplicações financeiras, sediadas em Portugal, titulados por cidadãos americanos residentes em Portugal, pessoas residentes nos EUA e cidadãos portugueses que tenham tido autorização de residência nos EUA, estando no entanto limitada a um valor mínimo de 50.000 USD para que seja desencadeado o dever de comunicação.

 
Fonte: Boletim Empresarial