Regulamentado Programa APOIAR – Apoiar.pt e Apoiar Restauração

Através da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, entra em vigor a 25 de novembro, o Regulamento que cria o Sistema de Incentivos à Liquidez – Programa APOIAR, com aplicação no território de Portugal continental; o programa visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica das empresas de menor dimensão decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19.

O APOIAR enquadra-se no apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços do COMPETE 2020 – Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, sem prejuízo da possibilidade do seu posterior enquadramento na dotação REACT/FEDER deste Programa Operacional.

O Programa APOIAR visa promover o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo destas empresas e está estruturado em duas medidas:
▪ Apoiar.pt: dirigido às micro e pequenas empresas de vários setores de atividade com quebra de faturação de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020;
▪ Apoiar Restauração: dirigido às PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com atividade na restauração suspensa devido à pandemia.

Os apoios são acumuláveis entre si, sendo ainda acumuláveis com outros incentivos e apoios públicos; o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.

Um único beneficiário pode candidatar-se às duas modalidades em simultâneo, tendo por base o mesmo formulário de candidatura.

Para efeitos deste programa, a atividade económica da empresa respeita ao seu código da atividade económica (CAE) principal, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE).

A faturação corresponde ao montante total de base tributável das faturas e documentos equivalentes, excluído das faturas anuladas e deduzido das notas de crédito, comunicadas à AT.

Considera-se empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerce uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado. A microempresa, a pequena empresa e a média empresa correspondem à definicão da Comissão Europeia.

As candidaturas são apresentadas no âmbito de aviso publicado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e submetidas através de formulário eletrónico simplificado disponível no Balcão 2020.

Análise, seleção e decisão das candidaturas

As candidaturas são avaliadas com base nos critérios de elegibilidade e condições de acesso previstos para cada uma das modalidades. As que cumpram os critérios são selecionadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, considerando o momento de entrada da candidatura, até ao limite orçamental estabelecido no aviso para apresentação de candidaturas.

As decisões são adotadas no prazo de 20 dias após a data de apresentação da candidatura, descontando-se deste prazo o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.

A aceitação da decisão da concessão do apoio é feita mediante a confirmação do termo de aceitação, eletronicamente na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), disponível no site do Compete 2020 conforme previsto no nos avisos para apresentação de candidatura.

A decisão de aprovação caduca:
▪ caso o termo de aceitação não seja confirmado pelo beneficiário no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da notificação da decisão; ou
▪ caso não se verifique a diminuição da faturação, na sequência da consulta à AT no sistema e-fatura.

A Autoridade de Gestão pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação a publicar no Balcão 2020.

Os Organismos Intermédios responsáveis pelos pagamentos e acompanhamento da execução dos projetos são a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) quanto ao Apoiar.pt e o Instituto do Turismo de Portugal, quanto ao Apoiar Restauração, em função da CAE principal do beneficiário.

Obrigações dos beneficiários

Durante o período de concessão de qualquer duma das modalidade de apoio, o beneficiário não pode (contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final):
▪ distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
▪ fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos no Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
▪ cessar a atividade.

Candidatura ao Apoiar.pt – Condições de acesso e critérios de elegibilidade

A medida Apoiar.pt, prevista no Regulamento do Programa APOIAR, destina-se a micro e pequenas empresas de vários setores de atividade, afetadas pela pandemia.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

Beneficiários

São beneficiários as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos definidos pela Comissão Europeia:
▪ pequena empresa: empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;
▪ microempresa: empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso

São exigidos vários critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários, à data da candidatura. As condições são confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020, salvo alguma, que são comprovadas por declaração do beneficiário.

Os critérios e condições de acesso a cumprir são os seguintes:
▪ estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;
▪ desenvolver atividade económica principal na lista de CAE e encontrar -se em atividade;
▪ dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável; (comprovação, na apresentação da candidatura, mediante declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; (comprovação, na apresentação da candidatura, mediante declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019; (comprovação, na apresentação da candidatura, mediante declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, emitida pelo IAPMEI;
▪ declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
▪ apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses; (comprovação, na apresentação da candidatura, mediante declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
▪ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

O candidato deve autorizar a verificação, no momento da candidatura, da quebra de faturação comunicada à AT, da situação tributária e da informação cadastral relativa à atividade.

Taxa de financiamento

A taxa de financiamento a atribuir é calculada com base na declaração do contabilista certificado que apura a diminuição registada na faturação nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo (ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses).

O apoio corresponde a 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo:
▪ 7.500 euros para as microempresas;
▪ 40.000 euros para as pequenas empresas.

O limite máximo é alargado para certas empresas cuja atividade principal se encontre encerrada administrativamente
– bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, parques de diversão e temáticos, e outras atividades de diversão e recreativas (CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294):
▪ 11.250 euros, no caso das microempresas;
▪ 60.000 euros, no caso das pequenas empresas.

O incentivo apurado pode acumular com o apoio de 20% do valor apurado de diminuição da faturação a empresas do setor da restauração elegíveis à medida Apoiar Restauração.

Pagamentos

Os pagamentos aos beneficiários do Apoiar.pt são efetuados pelo IAPMEI e Turismo de Portugal, conforme o CAE da empresa e obedecem aos seguintes procedimentos:
▪ pagamento inicial automático de 50% do incentivo aprovado, após a validação do termo de aceitação;
▪ restantes 50% como pagamento final, a pedido do beneficiário no Balcão 2020no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento (o prazo pode ser alterado por decisão da Autoridade de Gestão).

Incumprimento

Sempre que se verifique o incumprimento de qualquer das obrigações do beneficiário, ou a ocorrência de qualquer irregularidade (como a prestação de falsas declarações no âmbito da concessão do apoio), pode haver lugar à recuperação dos apoios.

Na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, esta recuperação pode ser realizada coercivamente por processo de execução fiscal, nos termos e condições previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Apoiar Restauração – Critérios e condições de acesso

Com o Regulamento que cria o Sistema de Incentivos à Liquidez – Programa APOIAR, estão definidas as condições de acesso à modalidade Apoiar Restauração.

Os beneficiários são as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica – empresas que empreguem menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

Critérios de elegibilidade e condições de acesso

No âmbito desta medida, é exigido o cumprimento dos seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários, à data da candidatura:
▪ estar legalmente constituído a 1 de março de 2020;
▪ desenvolver atividade económica principal inserida no CAE Restauração e similares e encontrar-se em atividade;
▪ ter sede num dos concelhos do continente abrangidos pela suspensão de atividades prevista na:
▪ situação de calamidade que durou 4 a 23 de novembro;
▪ regulamentação da prorrogação do estado de emergência que começou a 24 de novembro;
▪ eventuais diplomas revogatórios que substituam o estado de emergência e mantenham idêntica disposição.
▪ ter sido abrangido pela referida suspensão de atividades no período relevante para o cálculo e atribuição do apoio;
▪ declarar uma diminuição da faturação média diária comunicada à AT no sistema e-Fatura nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins de semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, ou, no caso das empresas constituídas em 2020, no período de atividade decorrido até 31 de outubro de 2020;
▪ apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividades; (a comprovação das condições faz -se por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável; (a comprovação das condições faz -se por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; (a comprovação das condições faz -se por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019; (a comprovação das condições faz -se por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ no caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição europeia; (a comprovação das condições faz -se por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra)
▪ dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, nos termos legais;
▪ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
▪ ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

O candidato deve autorizar a verificação, no momento da candidatura, da quebra de faturação comunicada à AT, da situação tributária e da informação cadastral relativa à atividade.

Os avisos para apresentação de candidaturas podem ainda definir, em função da evolução da situação, ajustamentos nos critérios de elegibilidade previstos.

Taxa de financiamento e pagamentos aos beneficiários

A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação, calculada com base na declaração subscrita pelo contabilista com o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos dias em que vigore a suspensão de atividade.

Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal.

Os pedidos de pagamento são no Balcão 2020, conforme definido no aviso para apresentação de candidaturas.

Sempre que se verifique o incumprimento de qualquer das obrigações ou a ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações no âmbito da concessão do apoio, pode haver lugar à recuperação dos apoios.

Na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, a recuperação pode ser realizada coercivamente com recurso ao processo de execução fiscal, nos termos e condições previstos no Código de Procedimento e de Processo Tributário.