Apoio ao transporte de mercadorias – Inscrição no IMT decorre até abril
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º29–E/2022M, de 18 de março, foi criado pelo Governo um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem, licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que vai ser atribuído pelo IMT para o período entre 1 de janeiro e 31 de março 2022.
O acesso ao apoio depende do preenchimento e envio de um formulário de inscrição pelos operadores dos veículos abrangidos, formulário este que o IMT irá disponibilizar no seu site em breve.
O formulário terá de ser submetido até 30 de abril de 2022.
O IMT irá ainda informar no seu site sobre as condições da submissão do pedido e a plataforma que será usada para sesse efeito.
O objetivo deste apoio é minimizar o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), no contexto da atual escalada dos preços destes combustíveis a par dos efeitos da pandemia. O diploma publicado na passada sexta–feira, 18 de março, começou a produzir efeitos nesse mesmo dia.
Como é atribuído o apoio
O apoio é suportado pelos saldos de gerência do IMT e é pago por esta entidade mediante a verificação das condições.
O valor será pago de uma só vez, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, nos termos agora definidos e por referência ao período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.
O montante vai ser pago em 2022, mas não foi ainda especificada data para o pagamento, que deverá constar da informação ainda a disponibilizar pelo IMT.
Em qualquer caso, o pagamento do apoio dependerá sempre de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT.
O apoio é conferido aos seguintes operadores, tendo em conta o período de referência o entre 1 de janeiro a 31 de março de 2022:
▪ de veículos que utilizem combustíveis fósseis,
▪ que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida, e
▪ que estejam licenciados pelo IMT para o transporte de mercadorias por conta de outrem;
e
▪ consideram equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem os veículos pronto– socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT.
Os montantes a atribuir aos operadores são os seguintes:
Para o combustível:
Para o AdBlue: