OE 2017 e aumento do subsídio de alimentação

O texto final do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 40/2016, de 28 de dezembro, artigo 20.º), estabelece dois valores para o subsídio de refeição para os funcionários públicos.

Assim, entre 1 de janeiro e 31 de julho, o subsídio passa a ter o valor de 4,52 euros, aumentando 25 cêntimos relativamente a 2016.

E a partir de 1 de agosto, aumenta mais 25 cêntimos, passando a 4,77 euros.

Na prática:
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Fonte: Boletim Empresarial