IRS: sobretaxa eliminada nos dois primeiros escalões de IRS
De acordo com o Despacho n.º 15646/2016 (IIª Série DR), de 29 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões de IRS, designadamente:
– às remunerações mensais brutas de valor até € 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
– às remunerações mensais brutas de valor até € 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Recordamos que no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, que entra em vigor dia 1 de janeiro, se estabelece a extinção da sobretaxa, inicialmente prevista apenas para o 1.º escalão de rendimentos, mas que passa a abranger o 2.º escalão.
Assim, os rendimentos coletáveis até € 20.260 não irão estar sujeitos a sobretaxa no próximo ano.
Por outro lado, os rendimentos inseridos no 4.º escalão de rendimentos sofrem um agravamento da sobretaxa, em comparação com a redução inicialmente proposta: era de 2,25% e passa a ser de 2,75%.
No que respeita aos rendimentos do trabalho a retenção na fonte de sobretaxa de IRS irá prolongar-se até 30 de novembro de 2017, em vez de setembro, inicialmente previsto.
Para os rendimentos auferidos em 2017, a sobretaxa aplicável observa o disposto na tabela seguinte:
Fonte: Boletim Empresarial