OE 2017 e apoio escolar

O Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 40/2016, de 28 de dezembro, artigos 156.º a 163.º), consagra a gratuitidade dos manuais escolares, prosseguindo o regime definido para o ano passado.

Assim, continuam a ser distribuídos gratuitamente os manuais escolares, no início do ano letivo de 2017/2018, a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.

O Governo terá de definir os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.

Por outro lado, foi consagrado um apoio acrescido para aquisição de manuais escolares aos alunos dos ensinos básico e secundário.

Assim, aos alunos beneficiários do escalão 3 do abono de família é atribuído um auxílio económico para aquisição de manuais escolares, correspondente a 25% do escalão A da ação social escolar, com os seguintes valores:

– alunos do 2.º ciclo do ensino básico: € 29,5;
– alunos do 3.º ciclo do ensino básico:
—-7.º ano: € 44;
—-8.º e 9.º anos: € 33,5;
– alunos do ensino secundário: € 36,75.

Apoios da ação social escolar às visitas de estudo
No contexto da ação social escolar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, a nível de Ação Social Escolar no ensino não superior, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100% e 50% do valor total. Esta medida tem ainda de ser regulamentada.

Reforço da oferta e qualidade das refeições escolares

Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano letivo, para os alunos beneficiários da ação social escolar.

Em 2017, o Governo, através do Ministério da Educação, terá de elaborar um estudo sobre a viabilidade da disponibilização de pequeno-almoço aos alunos beneficiários da ação social escolar dos estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no TEIP.

Também terá de ser elaborado um plano de controlo da qualidade das refeições servidas nos estabelecimentos de educação e ensino públicos. Este plano de controlo monitoriza igualmente a quantidade de comida servida tendo em atenção a idade dos alunos.

Suspensão do regime de atualização do valor das propinas
No ano letivo 2017/2018, como medida excecional, é suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino superior público, mantendo-se em vigor os valores mínimo e máximo da propina fixados para o ano letivo de 2016/2017.

Alunos com incapacidade igual ou superior a 60%
A partir do ano letivo 2017/2018, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60% são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo.

A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga.

Título de transporte passe sub23@superior.tp
O Governo procede às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal sub23@superior.tp abranja todos os estudantes universitários, com idade igual ou inferior a 23 anos.

O passe sub23@superior.tp tem um desconto de 25% sobre o preço dos passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos superiores já previstos para os estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.

Estas alterações vigoram a partir do início do ano letivo 2017/2018.

Apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital
Para a apresentação e entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses destinados à admissão de provas é suficiente o formato digital.

A produção, publicação, transmissão e armazenamento dos documentos referidos no número anterior em suporte digital nas instituições do ensino superior é realizada em norma aberta.

 
Fonte: Boletim Empresarial