Obrigações fiscais: Governo adia prazos – Abrangidos IES, IVA, retenções na fonte e imposto do selo

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) emitiu um despacho (Despacho n.º 153/2020-XXII, de 24.04.2020, do SEAF), prorrogando o prazo de várias obrigações fiscais.

Este despacho segue o que já tinha sido emitido em março e que, nessa altura, adiou o cumprimento de várias obrigações fiscais, designadamente, o pagamento especial por conta, a entrega da declaração modelo 22 e o primeiro pagamento por conta e primeiro pagamento adicional por conta.

IES/DA

Assim, é adiada de 15 de julho para 7 de agosto, sem coimas, a obrigação de entrega da IES/DA, declaração anual de informação contabilística e fiscal.

É também adiada para 31 de agosto, sem coimas, a entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência.

IVA

As declarações periódicas de IVA, relativas a março e abril do regime mensal, passam a poder ser submetidas até 18 de maio e 18 de junho, respetivamente. Teriam de ser entregues até aos dias 10 de maio e 10 de junho, respetivamente.

As declarações periódicas de IVA relativas ao período de janeiro a março do regime trimestral podem ser enviadas até 22 de maio. Teriam de ser enviadas até ao dia 15 de maio.

A entrega do imposto resultante destas declarações pode ser feita até ao dia 25 de cada mês, independentemente da adesão a regime de pagamento em prestações.

Tal como anteriormente estabelecido pelo SEAF, as declarações periódicas de IVA podem ser calculadas tendo apenas por base os dados constantes do e-fatura, sem necessidade de documentação de suporte. A regularização desta situação pode ser feita através da apresentação de declaração de substituição e respetivo pagamento/acerto seja feito durante o mês de agosto.

No entanto, só podem beneficiar deste regime especial:
▪ os contribuintes que tenham um volume de negócios relativo a 2019 até 10.000.000 euros;
▪ os contribuintes que tenham iniciado a sua atividade em ou após dia 1 de janeiro de 2020;
▪ o contribuinte tenha reiniciado a atividade em ou após dia 1 de janeiro de 2020 e não tenha tido volume de negócios em 2019.

Retenções na fonte

A entrega de imposto relativa a retenções na fonte, respeitante aos meses de abril e maio de 2020, pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente. Teriam de ser entregues até dia 20 de maio e 20 de junho, respetivamente.

Imposto do selo

A entrega do imposto do selo referente aos meses de abril e maio de 2020 pode ser efetuada até dia 25 de maio e 25 de junho, respetivamente. Teria de ser entregue até aos dias 20 de maio e 20 de junho.