Nova Linha de Apoio MPE – Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Através do Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho, foi criada a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas «Linha de Apoio MPE», cuja finalidade é apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial.
O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.
O montante de financiamento inicial da Linha de Apoio MPE não pode ser inferior a 100 milhões de euros, mas vai ser fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças. O montante poderá também ser reforçado.
No entanto, ainda é necessário que os mesmos ministros estabeleçam por portaria as características do apoio, designadamente o respetivo prazo de maturidade, período de carência de capital e taxa de juro.

Esta dotação inicial de a 100 milhões de euros é assegurado por saldos de receitas próprias transitados da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI). Pode ser aumentada com reforços de dotação assegurados por outras entidades públicas, mediante despacho de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

Empresas beneficiárias
São empresas beneficiárias da Linha de Apoio MPE as micro e pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, em situação de crise empresarial, que cumpram e demonstrem o cumprimento das condições determinadas na portaria do Governo.

O apoio é requerido mediante a apresentação de requerimento, cuja minuta é aprovada pela entidade gestora nos termos do disposto na mesma portaria e disponibilizada no seu sítio de Internet.

As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos no Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos.

Crise empresarial
Considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.

Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no número anterior é aferida face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação.

Gestão e monitorização
A entidade gestora envia aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças:
▪ Um relatório trimestral, até ao dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre, relativo à execução da Linha de Apoio MPE, incluindo operações realizadas, sinistralidade registada e estimada, número de empresas, dimensão e por classificação de atividades económicas (CAE), e número de emprego apoiado;
▪ Um relatório anual, até 31 de março do ano seguinte, com as informações previstas na alínea anterior, para aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças.

A entidade gestora é o IAPMEI, a quem compete exercer todos os direitos relacionados com a gestão da Linha de Apoio MPE e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
▪ aprovar o subsídio reembolsável a conceder em cada caso concreto;
▪ exercer os direitos inerentes à contratação, gestão, reembolso e recuperação do subsídio reembolsável;
▪ aprovar a minuta de requerimento, através da qual pode ser solicitada a adesão;
▪ manter em ordem a documentação e contabilidade da Linha de Apoio MPE de forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas, assim como a estimativa de sinistralidade;
▪ elaborar e remeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças os relatórios trimestrais e anuais;
▪ fornecer aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças todas as informações que sejam solicitadas.

Exerce ainda a título excecional outras competências que sejam justificadas pelo contexto da pandemia da COVID-19 e pela necessidade de operacionalização da Linha de Apoio MPE.