Ausência ao trabalho por vacinação COVID-19 – ACT esclarece deveres das entidades empregadoras

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) esclareceu as obrigações legais que impendem sobre as entidades empregadoras quando um trabalhador precisa de faltar ao trabalho para receber a vacina contra a COVID-19.

Segundo informou a ACT, a falta ao trabalho para receber a vacina é justificada e não determina perda de retribuição, nos termos do Código do Trabalho.

Trata-se de uma falta justificada porque é motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, designadamente para cumprimento de obrigação legal, doença, acidente ou observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida. Sendo justificada, a ACT recorda que essa falta não afeta qualquer direito do trabalhador.

Conforme prevê o regime de proteção dos trabalhadores contra riscos de exposição a agentes biológicos durante o trabalho, o empregador está obrigado a promover a vacinação gratuita dos trabalhadores e a obedecer às recomendações da
Direção Geral de Saúde (DGS).

Nos termos deste regime, existindo vacinas eficazes contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão ou podem estar expostos – neste caso o vírus SARS-CoV-2 – a vigilância da saúde deve prever a vacinação gratuita dos trabalhadores não imunizados.
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos inconvenientes da vacinação e da falta de vacinação. Além de obedecer às recomendações da DGS, a vacinação deve ser anotada na ficha clínica do trabalhador e registada
no seu boletim individual de saúde e na respetiva plataforma eletrónica.

O coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) foi incluído pela Comissão Europeia na lista de agentes biológicos infeciosos para o ser humano, em junho do ano passado.

Nos termos do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, não pode ser imposto qualquer encargo aos trabalhadores pela vacinação; o empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança.

Deve suportar a totalidade dos encargos com a organização e o funcionamento do serviço de segurança e de saúde no trabalho, bem como os demais sistemas de prevenção, incluindo exames de vigilância da saúde, avaliações de exposições, testes e todas as ações necessárias no âmbito da promoção da segurança e saúde no trabalho, sem impor aos trabalhadores quaisquer encargos financeiros.