IVA e faturas em PDF – SEAAF redefine prazos de entrega e pagamento

Através do Despacho do SEAAF n.º 260/2021-XXII, de 27.07.2021, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) voltou a reajustar o calendário fiscal, desta vez para o 2.º semestre.

Por um lado, estabeleceu que as faturas em PDF sejam consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2021.
Por outro lado, determinou que, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
▪ regime mensal: as declarações periódicas de IVA a entregar em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
▪ regime trimestral: a declaração a entregar em novembro de 2021 pode igualmente ser submetida até dia 20 desse mês.

A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.