Medida Estágios ATIVAR para jovens e desempregados – Definidos novos estágios com bolsa e apoio à entidade promotora

Através da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, foi regulada a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.

O estágio consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.

A portaria entra em vigor a 28 de agosto, e não é aplicável aos estágios curriculares de quaisquer cursos e aos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

Pode ser aplicável no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.

Podem candidatar-se como entidades promotoras a pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos que cumpram os mesmos requisitos previstos para os apoios do ATIVAR.PT a entidades empregadoras.

Estima-se que, em geral, a decisão das candidaturas aprovadas se faça até 30 de junho de 2021 pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da seleção realizada pelo IEFP.

Durante o desenvolvimento do estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, salvo no caso de trabalho independente decorrente de regime de estágio para acesso a profissão regulada.

Destinatários
Os destinatários da medida são os inscritos como desempregados no IEFP numa das seguintes condições:
▪ pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
▪ pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
▪ pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
▪ pessoas com deficiência e incapacidade;
▪ pessoas que integrem família monoparental;
▪ pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
▪ vítimas de violência doméstica;
▪ refugiados;
▪ ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
▪ toxicodependentes em processo de recuperação;
▪ pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de

Voluntariado nas Forças Armadas;
▪ pessoas em situação de sem-abrigo;
▪ pessoas com Estatuto do Cuidador Informal reconhecido que tenham prestado cuidados como cuidador informal principal;
▪ pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou pelo Governo.

É equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

Os níveis de qualificação do QNQ podem ser consultados no final da portaria.
Não são elegíveis destinatários com quem a entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial tenha celebrado contrato de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da candidatura e até à data da seleção pelo IEFP. Não são considerados os estágios curriculares ou os estágios obrigatórios para acesso a profissão, bem como os contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.