IRS: publicadas tabelas de retenção de IRS para 2022 no Continente

Através do Despacho n.º 11943-A/2021 (IIª Série DR), de 2 de dezembro, o Governo publicou as retenção na fonte de IRS, que irão vigorar em 2022.

Os trabalhadores dependentes e os pensionistas já podem, assim calcular quanto irão ter de descontar de IRS todos os meses, no próximo ano.

As novas tabelas indicam que o valor dos salários ou pensões a partir do qual se começará a descontar IRS em 2022 vai aumentar dos atuais 686 euros para 710 euros. Ou seja, mais contribuintes passarão a não ter de reter imposto, no próximo ano. Em causa esta um
ajuste de 175 milhões de euros.

Essa subida do patamar mínimo da retenção na fonte acontece por causa do aumento do salário mínimo nacional que no próximo ano passará a ser de 705 euros.

Segundo o Ministério das Finanças, as novas tabelas de retenção na fonte para 2022 “dão continuidade ao ajustamento progressivo que tem vindo a ser feito nos últimos anos entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”. E sublinha que “este ajustamento mostra-se particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado).

As tabelas relativas às pensões – à semelhança do que, já hoje, acontece com as tabelas relativas aos rendimentos das pessoas com deficiência – já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido”.

Consulte as novas tabelas no Portal On-line do Boletim Empresarial.