Parlamento recomenda alargar o Programa APOIAR – Mais empresas incluídas e desconsideração de faturação

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 304/2021, de 2 de dezembro, a Assembleia da República recomendou ao Governo que adapte as condições de acesso ao Programa APOIAR, para permitir às empresas manter a sua atividade.

Este programa disponibiliza apoio à situação de tesouraria de empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, micro, pequenas, médias empresas (PME) e empresas com 250 trabalhadores ou mais, com volume de negócios não superior a 50 milhões de euros [ou seja, grandes empresas (GE)], que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, para assegurar a sua liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica.
A última grande alteração ao programa, com republicação do regulamento aplicável, começou a vigorar em agosto.

É ainda consolidada a majoração da prestação de desemprego em 10% quando, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto, ou o parente único no agregado monoparental, tenham filhos ou equiparados a cargo.

Administração Pública

As remunerações da Administração Pública também vão ser atualizadas, sendo aumentada a respetiva base remuneratória, revista em linha com a atualização da RMMG.

Assim, os valores dos níveis da tabela remuneratória única (TRU) da Administração Pública, bem como das demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%.

Este aumento aplica-se aos trabalhadores de entidades administrativas independentes e aos de empresas públicas do setor público empresarial que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor.