Atualizado valor do salário mínimo para 2017

Através do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro, foi publicado o diploma que estabelece o novo valor para a Retribuição Mínima Mensal garantida (RMMG), o chamado salário mínimo, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, a RMMG passa para € 557, uma valorização de € 27 face ao valor que vigorou em 2016.

Entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015 o valor da RMMG foi de € 505. Depois, subiu para € 530 a 1 de janeiro de 2016, em resultado do acordo tripartido entre o Governo e os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) do Conselho Económico e Social.

A RMMG volta agora a valorizar para € 557, por via de novo acordo tripartido assinado este mês de dezembro, cujo conteúdo não foi ainda divulgado pela CES ou pelo Executivo.

Não foi divulgada informação que garanta, à semelhança do que ocorreu em anos anteriores, a redução da Taxa Social Única (TSU) a pagar pelas entidades patronais, como contrapartida pelo novo aumento do salário mínimo. É uma prática que se vem mantendo desde que o salário mínimo foi fixado nos € 505. Em anos anteriores a TSU a pagar pelas empresas foi reduzida em 0,75%.

Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público
De acordo com o diploma publicado, o montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), passa a corresponder a € 557, novo valor da RMMG.

Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da RMMG auferem o valor de € 557.

Portanto, nenhum trabalhador da Administração Pública auferirá remuneração base inferior ao valor atualizado da RMMG.

 
Fonte: Boletim Empresarial