Atualização das rendas para 2017

De acordo com a Portaria n.º 345-D/2016, de 30 dedezembro, em 2017, as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de
janeiro de 1980 voltam a aumentar, na sequência da entrada em vigor dos fatores de correção extraordinária para este ano.

A portaria do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, e do Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente entrou em vigor no dia 1 de janeiro.

Nos termos do regime aplicável à renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação, essas rendas podem
ser objeto de correção extraordinária durante a vigência do contrato, através da aplicação de fatores referidos ao ano da última fixação da renda.

Para o ano de 2017, os fatores da correção extraordinária das rendas constam da tabela I anexa ao diploma, tendo sido atualizados pela aplicação do coeficiente 1,0054 fixado em setembro Instituto Nacional de Estatística (INE) e aplicável para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

Em 2016, o coeficiente foi de 1,0016. Em 2015 a atualização foi de 0,9969. Este coeficiente de atualização aplica-se às rendas em regime livre, para habitação com renda condicionada e para arrendamento não habitacional.

Quanto aos fatores acumulados, resultantes da aplicação da correção extraordinária no período de 1986 a 2017, constam da tabela II anexa.
Os fatores para o ano civil de 2017 são os constantes da tabela III. Estes fatores podem ser aplicados cumpridas que sejam as formalidades legais. A correção anual da renda deve ser comunicada pelo senhorio ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de receção, mencionando o montante da nova renda e o coeficiente utilizado no seu cálculo.

Relembra-se o facto de o regime de arrendamento apoiado ter novas regras desde setembro, no âmbito das quais se reviu a fórmula de cálculo do valor da renda, alterou a definição de Dependente, introduziu um novo conceito de família monoparental, mudou a percentagem de dedução para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e fixou a taxa de esforço máxima de 23%. No âmbito do Simplex, vai ainda ser implementada a nova plataforma eletrónica da renda apoiada, que irá organizar a informação sobre as habitações e os arrendatários deste regime, incluindo sobre a composição e rendimentos do agregado familiar detida pelas Finanças e pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Estas alterações começam a ter aplicação prática com o Orçamento do Estado 2017, que entrou em vigor a 1 de janeiro.

Para facilitar, pode ser usado o simulador para o cálculo da renda no regime do arrendamento apoiado, disponibilizado pelo Portal da Habitação, já com todas as atualizações legais.

 
Fonte: Boletim Empresarial