PERES – prazo para pagamento de dívidas prorrogado

O prazo para pagamento das dívidas à Segurança Social no âmbito do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) foi prorrogado até dia 13 de janeiro, por decisão da secretária de Estado da Segurança Social.

O alargamento do prazo aplica-se a todos os contribuintes que efetuaram a sua adesão até dia 23 de dezembro.

Assim, a adesão tem de ter sido efetuada por via eletrónica, na Segurança Social Direta (SSD), até 23 de dezembro; até 13 de janeiro, pode ser efetuado:
– o pagamento integral da dívida com isenção de juros e custas;
– o pagamento inicial de pelo menos 8% do valor do capital em dívida (para planos prestacionais).

Na prática, isso significa que o prazo para pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) é prorrogado por 10 dias úteis – até 13 de janeiro.

Os contribuintes que tenham aderido ao PERES e que tenham um DUC emitido, com prazo limite de pagamento até 30.12.2016, poderão regularizar a sua situação contributiva até 13.01.2017 utilizando o mesmo documento, não sendo necessária a emissão de DUC de substituição.

Este alargamento do prazo de pagamento deve-se à forte adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de dezembro, refletida no número de DUC emitidos pela Segurança Social, que optou por dar mais tempo aos contribuintes de efetuar os respetivos pagamentos.

Segundo dados da Segurança Social, desde que se iniciou o programa a 4 de novembro especial, até 23 de dezembro, data limite de adesão ao PERES, a Segurança Social admitiu 49.099 contribuintes e emitiu cerca de 300 milhões de euros em DUC. Dos aderentes, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações.

O PERES permite duas modalidades de pagamento após a adesão realizada até 23 de dezembro de 2016:
– pagamento integral da dívida à Segurança Social, até 13 de janeiro de 2017, com dispensa de juros e custas.
– pagamento em prestações: pelo menos 8% do capital em dívida até 13 de janeiro e diferimento do pagamento prestacional da restante dívida com redução de juros e custas (percentagemvaria conforme o número de prestações mensais). O montante de cada prestação mensal não pode ser inferior a 204€ para pessoas coletivas ou a 102€ para pessoas singulares.

Até dia 29 de dezembro estavam cobrados cerca de 52,2 milhões de euros.

 
Fonte: Boletim Empresarial