Aprovada redução da TSU dos empregadores

As remunerações devidas nos meses de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 vão ser alvo de uma medida excecional negociada pelo Governo e entidades empregadoras, como contrapartida pelo aumento do valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG).

O Conselho de Ministros aprovou o diploma que permite concretizar o que tinha já sido acordado nas reuniões entre o Governo e os parceiros sociais, no âmbito da concertação social, mas sem unanimidade dos parceiros, já que a CGTP ficou fora.

Assim, com o aumento do salário mínimo para 530 euros, desde janeiro deste ano, a taxa contributiva para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora – a Taxa Social Única (TSU) –, é reduzida em 0,75 pontos percentuais (p.p.), relativamente às contribuições das remunerações entre fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.

A medida excecional de apoio ao emprego através da redução da TSU aplica-se às contribuições referentes aos trabalhadores já ao serviço das entidades empregadoras.

A taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras será diminuída em 0,75 p.p., relativamente aos:

– trabalhadores ao seu serviço abrangidos pela RMMG; ou
– trabalhadores ao seu serviço com remuneração base entre 505 euros e 530 euros.

A redução temporária da TSU a cargo da empresa não é uma medida nova. A anterior versão vigorou entre 25 de outubro e janeiro deste ano, com redução de 0,75 p.p. da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras. Abrangia as contribuições de novembro de 2014 a janeiro de 2016, incluindo valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.

Durante o período de vigência da redução da TSU, a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora passa novamente de 23,75% para 23%.

 
Fonte: Boletim Empresarial