IRS: Prorrogados prazos para faturas electrónicas

Acaba de ser decidida (Despacho n.º 18/2016-XXI, do SEAF, de 15.02.2016), a prorrogação dos prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, bem como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e de entrega da declaração modelo 3 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativo a 2015.

O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) foi emitido a 15 de fevereiro, e divulgado no Portal das Finanças.

O alargamento destes prazos deve-se às dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, para além dos normais constrangimentos já detetados no processo de validação, por se tratar de ano de transição deste sistema.

A decisão de prorrogar os prazos visa salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela AT, por contribuinte, de toda a informação que lhe foi comunicada e à faculdade de reclamação prévia dos valores em causa, respeitando o corelacionamento de prazos previstos na lei em consonância com os prazos de entrega da modelo 3.

Os novos prazos previstos, conforme divulgado pela AT:

. Confirmar e comunicar faturas no e-fatura pelo consumidor final
Novo prazo: até 22 de fevereiro (Prazo original: até 15 de fevereiro)

. Disponibilização do valor das despesas e encargos no Portal das Finanças, numa página pessoal do contribuinte, da consulta dos montantes apurados pela AT com base na informação que lhe foi comunicada através do sistema e-fatura, do recibo eletrónico de rendas e de todas as declarações entregues por entidades terceiras
Novo prazo: até 15 de Março (Prazo original: até final de fevereiro)

. Reclamação prévia do cálculo efetuado pela AT dos montantes das despesas que lhe foram comunicadas
Novo prazo: de 16 de março até 31 de março (Prazo original: (de 1 de março até 15 de março)

. Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 1ª fase
Novo prazo: durante o mês de abril (Prazo original: de 15 de março a 15 de abril)

. Entrega da declaração modelo 3 (IRS) – 2ª fase
Novo prazo: durante o mês de maio (Prazo original: de 16 de abril a 16 de maio)
 
Entregam a sua Declaração de IRS na 1ª fase os trabalhadores dependentes e os pensionistas (categorias A e H). Na 2ª fase entregam os trabalhadores independentes e contribuintes com rendimentos das restantes categorias.

A liquidação do IRS é efetuada nos prazos legais previstos.

Refira-se que tinha já sido prorrogado até 19 de fevereiro o prazo para entrega dos Modelos 10, 44, 45, 46, 47.

 
Fonte: Boletim Empresarial