ALP aconselha proprietários a consultar regras que podem alterar IMI

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aconselhou hoje a consulta dos novos coeficientes de localização de imóveis, que entraram em vigor no início deste ano e que podem alterar o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar.

A 31 de dezembro, foram publicados, em Diário da República, os novos valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização (um dos principais elementos para calcular o valor patrimonial do imóvel e, por consequência, o IMI), por tipo de afetação do edifício (habitação, comércio, serviços ou indústria), a aplicar por cada serviço de Finanças.

A nova tabela entrou em vigor a 01 de janeiro e deve vigorar nos próximos três anos.

O intervalo dos coeficientes varia entre 0,35% e 3,5%, tendo em conta as acessibilidades, a proximidade de equipamentos sociais, os serviços de transportes públicos e a localização em zonas de elevado valor mobiliário.

“Este é um processo muito complexo, mas tem um fator muito decisivo no âmbito do cálculo do valor fiscal dos imóveis, porque, mais importante do que tudo, é a zona em que o imóvel está”, explicou à Lusa o presidente da ALP, Menezes Leitão.

De acordo com o responsável, “às vezes há certas disparidades” e o que foi feito “foi uma revisão geral relativamente ao zonamento dos imóveis, para ver se, de facto, os critérios [que estavam estabelecidos] mantêm justificação ou não”.

Nesse sentido, uma zona podia até aqui ser considerada nobre, mas, se atualmente estiver degradada, pode não existir razão para manter um valor de tributação elevado para os seus imóveis, exemplificou.

“O processo é tão complexo que não se consegue ver o mapa geral sobre isso. Portanto, o que nós aconselhamos aos proprietários é irem ver em que termos ficou a classificação em relação à discussão que existiu e, caso se justifique, tentarem atualizar o valor dos imóveis para conseguirem o melhor valor”, realçou.

Cabe ao proprietário consultar quais os novos critérios estabelecidos para a zona onde está inserido o seu prédio, “fazer uma simulação e, com base na simulação, apresentar esse pedido” junto do serviço de finanças respetivo.

“É fácil de ver qual é o novo o valor do zonamento que foi alterado. Quem justificou ou quem tem a situação dos imóveis em condições de pedir a reavaliação, que é ao fim de três anos, é conveniente que o faça, porque já foi publicada quer uma baixa do valor por metro quadrado de construção, quer agora uma alteração ao zonamento”, aconselhou.

As avaliações que forem feitas durante este ano já vão ser influenciadas pelo novo coeficiente de localização — assim que for definido pelo serviço de Finanças correspondente -, já que este é um dos principais elementos para calcular o valor patrimonial do imóvel, ao qual depois é aplicada a taxa de IMI definida pelo município.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, que assina a nova portaria, justificou a necessidade de aprovar um novo zonamento — a última atualização dos coeficientes de localização é de 2009 — também com a crise económica mundial, que teve “fortes implicações na dinâmica do mercado imobiliário”.

Fonte : Dinheiro Digital