As novas regras para o IRS na educação

Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em 2015, ficou mais restringido o leque das despesas de educação que abatem ao IRS.

Dedução máxima de 800 euros por família
O Código do IRS admite uma dedução à colecta de 30% dos montantes suportados a titulo de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
Lei define despesas que são aceites
Genericamente, de 2015 em diante só são aceites despesas de educação que estejam isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, e aquelas que sejam prestados por entidades enquadradas nos sectores de actividade de educação ou comércio a retalho de livros. São aceites gastos com creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino (propinas) e outros serviços de educação, como explicações.
Livros contam, material escolar não
As despesas com manuais e livros escolares, que têm IVA a 6%, enquadram-se na Lei. Já o material escolar, com IVA a 23%, está excluído desta dedução, ao contrário do que acontecia anteriormente, em que bastava apresentar as facturas. O mesmo acontece com cantinas e transportes quando os serviços não forem prestados e facturados pelas próprias escolas.

Outras despesas contam como gerais
As facturas de bens e serviços que não sejam aceites para a dedução de educação caem nas chamadas despesas gerais familiares, onde cai qualquer outra despesa do agregado e onde só é possível deduzir 250 euros por sujeito passivo. Como esta dedução facilmente se esgota (bastam as contas da luz e do supermercado, por exemplo), seria mais vantajoso poder incluir o máximo de despesas possível na categoria de educação.

Fonte: Jornal de Negócios