Simplex e os impostos: as propostas

De acordo com as propostas apresentadas pelo Governo no âmbito do Simplex 2016, vão ser introduzidas alterações nas regras de relacionamento entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os contribuintes.

Merece especial destaque a possibilidade de compensação de créditos entre a AT e o contribuinte.
Assim, no 1.º Trimestre de 2017, deverá ser possível a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado, nos casos em que este último é devedor dos contribuintes.

Numa primeira fase, esta possibilidade apenas se aplicará aos casos que se baseiem em ações judiciais transitadas em julgado em que o Estado tenha sido judicialmente condenado ao pagamento de quantias certas, líquidas e exigíveis.

– IRS automático – se for trabalhador dependente (categoria A), aposentado ou reformado (categoria H), não irá precisar de entregar a sua declaração de IRS. A informação necessária é enviada diretamente à Autoridade Tributária, mas poderá sempre reclamar, diz o Governo;

– Pagamento de impostos direto – vai poder pagar os seus impostos através de débito direto a partir dos últimos três meses de 2016. Esta medida será ainda apoiada por uma aplicação para smartphone que permite receber avisos sobre as datas de pagamento – previsto para o 1º trimestre de 2017;

– Isenções de IUC – os contribuintes que têm direito a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) vão deixar de ter de fazer prova anualmente prova documental para terem direito a este benefício, sempre que a informação necessária já conste da base de dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

– Tributação automóvel – no 2.º Trimestre de 2017, deverá ser simplificado o sistema fiscal associado ao automóvel, designadamente permitindo a disponibilização do cálculo automático de alguns campos da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), simplificando o pagamento do Imposto sobre veículos (ISV), e melhorando a integração da Declaração Aduaneira de Veículo e do Documento Único Automóvel.

– Simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES) – o preenchimento da IES vai ser facilitado através da eliminação de cerca de metade do número de quadros e de campos dos Anexos A e I que atualmente as empresas têm de preencher. A AT vai também pré-preencher uma parte significativa dos restantes campos através da informação de que dispõe nos ficheiros SAF-T.

– Declaração Mensal de Remunerações e retenções – espera-se que no final deste ano, as empresas vão ser dispensadas de entregar a Declaração de Retenções na Fonte relativa aos seus trabalhadores dependentes, uma vez que estes dados já constam da Declaração Mensal de Remunerações. Por outro lado, a AT pretende também aumentar o nível de pré-preenchimento da DMR com os dados do mês anterior, reduzindo assim o tempo que as empresas gastam a preencher esta declaração.

– Isenção de IMI – os contribuintes que têm direito à isenção de IMI deixam de ter de solicitar essa isenção. No
primeiro trimestre de 2017, se a AT dispuser de informação para o fazer, atribui-a automaticamente.

– Inventários – a obrigação que agora as empresas têm de dispor de um inventário permanente, vais ser substituída pela disponibilização permanente de toda a documentação contabilística de suporte às existências (como sejam as faturas, notas de crédito e de débito relativas às compras, vendas ou consignações). Esta alteração avança ainda este trimestre.

– Faturação de pequenos comerciantes – o conteúdo das faturas emitidas pelos comerciantes com um volume de vendas inferior a 50.000 euros anuais vai ser simplificado. Passa a indicar-se apenas o preço do bem ou serviço e a indicação das taxas de imposto aplicáveis.

– Senha fiscal na hora – no último trimestre deste ano, mo governo vai avançar com a possibilidade de se receber a senha que dá acesso ao Portal das Finanças no momento em que ela é pedida.

– Notificações para não residentes – será criado um sistema de citações e notificações eletrónicas através do Portal das Finanças para os contribuintes não residentes, dispensando a nomeação de um representante fiscal. Arranca no primeiro trimestre do próximo ano.

– Acompanhamento das inspeções – no 4º trimestre de 2017, será possível aos contribuintes alvo de uma inspeção acompanhar na sua área do Portal das Finanças, todas as fases do procedimento. Com esta medida, pretende-se não só simplificar a interação entre os contribuintes e as equipas de inspeção, mas também garantir uma melhoria efetiva na disponibilização da informação, já que, por exemplo, os projetos de relatório de inspeção ficarão disponíveis, de imediato de forma desmaterializada, evitando-se a complexidade e a morosidade dos processos de impressão e expedição em correio normal. Garante-se também ao contribuinte que o seu direito de participação possa ser exercido pela mesma via.

– Pagamentos alfandegários mais simples – no 4.º Trimestre 2017, deverá ser implementado o sistema de pagamentos DUC (Documento Único de Cobrança) na área alfandegária.

– Declarações aduaneiras mais simples – no 4.º Trimestre 2017, pretende-se interligar os vários sistemas informáticos aduaneiros (STADA e SDS), permitindo avançar no processo de desmaterialização dos processos aduaneiros associados ao fluxo de entrada de mercadorias, através do desenvolvimento e implementação de automatismos que permitem substituir procedimentos manuais por processos informáticos.

– Janela Única Aduaneira – durante o 4.º Trimestre de 2017, deverá ser implementada uma plataforma entre os operadores económicos e as entidades fiscalizadoras que aumente a eficiência dos procedimentos de desalfandegamento.

– Estatuto de exportador online – deverá ser criado no último trimestre deste ano um formulário eletrónico com o pedido destinado a ser preenchido pelas empresas que pretendam solicitar o estatuto de exportador autorizado para efeitos de emissão de provas de origem, substituindo o atual formulário em papel.

 
Fonte: Boletim Empresarial