Modelo 39: Novas instruções de preenchimento – Alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro 2016

Através da Portaria n.º 371/2015, de 20 de outubro, foram publicadas as novas instruções de preenchimento da declaração Modelo 39 – rendimentos e retenções a taxas liberatórias, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

O modelo declarativo em causa destina-se a dar cumprimento à obrigação de declarar os rendimentos auferidos por sujeitos passivos residentes em Portugal, bem como as respetivas retenções na fonte efetuadas a taxas liberatórias.

Assim, na sequência da publicação da reforma da tributação das pessoas singulares, a declaração em apreço passou a ser de entrega obrigatória até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte (anteriormente, janeiro) ao da retenção pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares pessoas singulares residentes em território português os rendimentos sujeitos a taxa liberatória
(lucros, dividendos, juros, entre outros), bem como quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25 euros, quando não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

 
Fonte: Boletim Empresarial