Envio da informação empresarial simplificada – Novas regras e novo impresso para 2016

Através da Portaria n.º 370/2015, de 20 de outubro, foram publicadas as novas regras a cumprir pelas empresas para o envio da informação empresarial simplificada (IES) e forma como tal informação é disponibilizada às entidades destinatárias.

O envio de IES entrou em vigor em 2007 e integra obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística.

O diploma entra em vigor agora e vai aplicar-se à entrega da IES/DA que vier a ocorrer a partir de 2016. É ainda preciso que os ministros das finanças e da economia aprovem o novo modelo de impresso do Anexo R (Informação estatística — Informação Empresarial Simplificada), a utilizar em 2016, que deverá ser entretanto publicada.

Refira-se que as caraterísticas e estrutura do ficheiro, bem como o procedimento de envio aplica-se também à declaração anual de informação contabilística e fiscal – DA, com as necessárias adaptações.

Envio da IES, ficheiro e procedimento

O envio da IES por parte das entidades é feito por transmissão eletrónica de dados.

As entidades obrigadas à entrega da IES devem utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as caraterísticas e estrutura disponibilizada no Portal das Finanças, sem prejuízo do preenchimento direto da declaração envio de contas consolidadas no âmbito da IES quanto às entidades que elaborem as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade. Este procedimento é abordado mais adiante.

O procedimento de envio da IES é o seguinte, depois de autenticação prévia no Portal das Finanças:
– aceder a Serviços Tributários, Entregar, Declarações, IES/DA;
– preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o ficheiro previamente formatado;
– validar a informação e corrigir os erros detetados;
– submeter a declaração;
– consultar, a partir do 2.º dia útil seguinte ao da submissão, a situação definitiva da IES e corrigir eventuais erros centrais;
– pagar o registo da prestação de contas, no prazo de cinco dias úteis após a geração eletrónica da referência para pagamento.

A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de
eventuais erros no prazo de 30 dias. Findo este prazo sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração
é considerada sem efeito.

Envio de contas consolidadas no âmbito da IES

As entidades que devam elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade devem digitalizar os documentos referidos no Código do Registo Comercial (CRC) para registo da prestação de contas consolidadas e submetê-los como um só ficheiro sem password ou qualquer outra proteção que impossibilite a sua visualização.

Esta obrigação não é aplicável às entidades que, obrigadas a aplicar o Sistema de Normalização Contabilística, tenham optado por elaborar as suas contas consolidadas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade, desde que as suas demonstrações financeiras sejam objeto de certificação legal das contas.

Os elementos previstos no CRC são os seguintes:
– ata da deliberação de aprovação das contas consolidadas do exercício, de onde conste o montante dos resultados consolidados;
– balanço consolidado, demonstração consolidada dos resultados e anexo;
– certificação legal das contas consolidadas;
– parecer do órgão de fiscalização, quando exista.

Disponibilização de informação

É a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que transmite ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), através do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) a informação respeitante ao registo da prestação de contas, prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE), e informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal, bem como a informação de natureza estatística à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), para os efeitos previstos no regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

A disponibilização desta informação deve incluir um mecanismo de controlo das declarações transmitidas.

 
Fonte: Boletim Empresarial