Abono de família e subsídio de funeral com novos valores

Através da Portaria n.º 160/2018, de 6 de junho, foram atualizados os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral.

O diploma dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social produz efeitos desde 1 de janeiro deste ano e continua o processo de convergência iniciado em 2017, no âmbito do subsistema de proteção familiar, do valor do abono de família de que beneficiam as crianças entre os 12 e os 36 meses, com o valor que é atribuído às crianças até 12 meses; em 2019 o valor deverá ser o mesmo dentro de cada escalão de rendimentos.

Esta atualização anual para 2018 prossegue o processo de convergência do valor do abono de família relativamente às crianças até 36 meses. As majorações em função de situações de monoparentalidade e para as famílias mais numerosas são também atualizados tendo por referência os valores fixados para o abono de família para crianças e jovens. São ainda atualizados os valores do abono de família pré-natal, da bonificação por deficiência, do subsídio por assistência de terceira pessoa e do subsídio de funeral.

O montante do abono de família para crianças ou jovens é calculado em função da idade da criança ou jovem, da composição do agregado familiar e do rendimento de referência do agregado familiar, agrupados em escalões indexados ao valor do IAS (em 2018, 428,90€). É majorado nas famílias mais numerosas (com duas ou mais crianças com idades entre os 12 meses e os 36 meses) e nas situações de monoparentalidade (35% sobre os respetivos valores).

Prestações por encargos familiares 2018

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes:

 

Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:

▪ € 148,32, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

▪ € 91,99, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;

▪ € 110,77, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;

▪ € 37,08, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

 

Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:

▪ € 122,43, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

▪ € 75,93, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;

▪ € 91,43, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;

▪ € 30,61, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

 

Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:

▪ € 96,32, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;

▪ € 61,53, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;

▪ € 73,12, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018;

▪ € 27,71, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

 

Em relação ao 4.º escalão de rendimentos:

▪ € 28,61, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2018;

▪ € 38,31, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2018.

 

Os montantes mensais do abono de família pré-natal são os seguintes:

▪ € 148,32, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;

▪ € 122,43, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

▪ € 96,32, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

O montante do subsídio de funeral para este ano é de € 217,72.

 

Majorações do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes

Os montantes mensais da majoração do abono de família para crianças e jovens nas famílias mais numerosas têm por referência os valores desta prestação definidos conforme referido acima e são, consoante o caso, os seguintes:

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono, quando o nascimento ou integração de uma segunda criança determina a majoração, em dobro, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive:

▪ € 37,08, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;

▪ € 30,61, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

▪ € 27,71, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

 

Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono, quando o nascimento ou a integração de uma terceira criança determina a majoração, em triplo, das prestações de abono de família a atribuir a cada criança titular desse mesmo agregado familiar com idade entre os 12 meses e os 36 meses de idade, inclusive:

▪ € 74,16, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;

▪ € 61,22, em relação ao 2.º escalão de rendimentos;

▪ € 55,42, em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

 

Majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade

O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35% sobre os valores da prestação, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.

O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 35% sobre os valores do abono.

 

Prestações por deficiência e dependência

Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são os seguintes:

A bonificação por deficiência é:

▪ € 62,37, para titulares até aos 14 anos;

▪ € 90,84, para titulares dos 14 aos 18 anos;

▪ €121,60, para titulares dos 18 aos 24 anos.

O subsídio por assistência de terceira pessoa é € 108,68.

Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo são de igual valor para as correspondentes prestações.

 

 

Fonte: Boletim Empresarial