Proposta OE 2018: alterações ao IVA

Foi entregue na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2018, que será agora debatida e que deverá objeto de votação final a 28 de novembro.
As alterações propostas pelo Governo no âmbito do IVA são as seguintes (Proposta de Lei n.º 100-XIII, de 13.10.2017, artigo 169.º a 174.º).

Créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis:
regularização a favor do sujeito passivo

Relativamente a créditos considerados incobráveis em processo de insolvência, determina-se na proposta governamental que os sujeitos passivos podem recuperar o respetivo imposto quando esta for decretada com caráter limitado ou quando o processo for encerrado insuficiência de bens ou após a realização do rateio final, do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito.
Por outro lado, clarifica-se que, em processo de insolvência ou em processo especial de revitalização, os sujeitos passivos podem recuperar o imposto quando for proferida a sentença de homologação do plano de insolvência ou do plano de recuperação, respetivamente, que preveja o não pagamento definitivo do crédito.

Autoliquidação nas importações

Passam a poder optar pela autoliquidação do IVA devido pela importação de bens os sujeitos passivos que ainda beneficiem de diferimento do pagamento deste imposto relativo a anteriores importações.

Taxas

Os instrumentos musicais passam a estar sujeitos à taxa intermédia de IVA.
Por outro lado, será aplicada a taxa reduzida às empreitadas de reabilitação de imóveis que sejam contratadas diretamente para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado pela sua sociedade gestora, ou pelo IHRU, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.

Autoliquidação do IVA devido nas importações de bens

O facto de os sujeitos passivos, à data em que a opção produza efeitos, beneficiarem de diferimento do pagamento de IVA, deixa de impedir que adiram a este regime.

Bebidas

O Governo incluiu uma alteração legislativa que a ser aprovada, permitirá que a taxa intermédia de IVA seja aplicável a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas.
Prevê-se também autorização para derrogar a regra geral de incidência subjetiva do IVA relativamente a certas transmissões de bens de produção silvícola.
Para este efeito, poderá considerar como sujeitos passivos as pessoas singulares ou coletivas que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca.

 

Fonte: Boletim Empresarial