OE 2018: fim dos duodécimos

Entrou em vigor no dia 1 de janeiro o Orçamento do Estado para 2018 – Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), que consagra algumas alterações em matéria laboral, relativamente ao que tem sido consagrado em anos anteriores.
Assim, ao contrário do previsto na proposta apresentada pelo Governo, e do que vem sendo consagrado desde 2013, este ano vingou uma proposta apresentada pelo Partido Comunista Português (PCP), que eliminou a proposta governamental.
Assim, volta a vigorar o previsto no Código de Trabalho, estabelecendo-se que o trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano.
Volta também a constituir a prática de uma contraordenação muito grave a violação desta regra.
A proposta governamental determinava que os trabalhadores do privado recebessem metade do subsídio de Natal até 15 de dezembro e metade do subsídio de férias antes do período de férias, sendo a outra metade de cada subsídio paga em duodécimos ao longo do ano.
Ou seja, reproduzia na íntegra o texto do Orçamento do Estado para 2017 relativo ao pagamento em 2017 dos subsídios de Natal e férias no setor privado, aplicando-o em 2018.

 

Fonte: Boletim Empresarial