OE 2018: jovens em férias escolares – Novo regime entra em vigor em janeiro

O Orçamento do Estado para 2018 – Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (OE 2018), artigo 65.º – cria um novo regime relativo a jovens que estejam a estudar e prestem trabalho durante as férias escolares.
Assim, desde dia 1 de janeiro que estes jovens passam a ter direito à proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte.
Constitui base de incidência contributiva a remuneração convencional calculada com base no número de horas de trabalho prestado e na remuneração horária determinada nos termos do número seguinte.
A remuneração horária é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Rh = (IAS x 12)/(52 x 40)
Em que:
Rh – valor da remuneração horária
IAS – valor do indexante dos apoios sociais.
A taxa contributiva relativa aos jovens em férias escolares é de 26,1% da responsabilidade das entidades empregadoras.
De destacar que estes rendimentos destes jovens não são contabilizados para efeitos de determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos.
Estabelece-se que o direito ao abono de família não é suspenso nas situações em que a atividade laboral seja prestada, ao abrigo de contrato de trabalho, em período de férias escolares.

 

Fonte: Boletim Empresarial