OE 2017: Imposto do Selo

As alterações ao Imposto do Selo operadas pelo Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, artigos 208.º a 210.º), são as mesmas que o Governo propôs em meados de Outubro.

Assim, consagra-se a isenção para garantias prestadas ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS, I.P.).
Desta forma, a isenção de imposto em vigor para as garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respetiva dívida pública direta, com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito, passa a abranger também as garantias prestadas com a mesma finalidade ao IGFCSS, I.P., em nome próprio ou em representação dos fundos sob sua gestão.

Por outro lado, e no que respeita à tributação dos jogos sociais do Estado, as verbas da Tabela Geral deixam de fazer referência expressa ao Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial. Passa a existir a menção genérica a jogos sociais do Estado.

As taxas permanecem as mesmas: 4,5% para os jogos sociais do Estado, incluídos no preço de venda da aposta, e 20% para a parcela do prémio que exceder 5.000 euros nos jogos sociais do Estado.

Prédios habitacionais e terrenos para construção com valor patrimonial tributário (VPT) igual ou superior a € 1 milhão
Uma vez que foi criado o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), é revogada a tributação em sede de Imposto do Selo, à taxa geral de 1%, incidente sobre a propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios habitacionais ou terrenos para construção habitacional com VPT igual ou superior a € 1 milhão.

Tanto a verba 28 da tabela geral como todas as referências a essa verba são revogadas do Código do Imposto do Selo.

Esta revogação produz efeitos a 31 de dezembro de 2016, abrangendo assim o imposto que seria devido em 2017 relativamente a 2016.
Fonte: Boletim Empresarial