Novos modelos para 2016 de impressos da declaração Modelo 3 de IRS

Através da Portaria n.º 404/2015, de 16 de novembro, foram publicados os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e respetivas instruções de preenchimento, para declarar os rendimentos respeitantes aos anos de
2015 e seguintes.

Recorde-se que a Reforma do IRS introduziu alterações significativas na tributação das famílias, criando o quociente familiar para beneficiar as famílias com filhos e ascendentes a cargo, promoveu a mobilidade geográfica e social e tornou mais simples o cumprimento das obrigações declarativas.

Nesta medida, são atualizados os seguintes impressos:

– Declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento ou «Folha de Rosto»;
– Anexo A: rendimentos do trabalho dependente e de pensões;
– Anexo B: rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados;
– Anexo C: rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada;
– Anexo D: imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas;
– Anexo E: rendimentos de capitais;
– Anexo F: rendimentos prediais;
– Anexo G: mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
– Anexo G1: mais-valias não tributadas;
– Anexo H: benefícios fiscais e deduções;
– Anexo I: rendimentos de herança indivisa;
– Anexo J: rendimentos obtidos no estrangeiro;
– Anexo L: rendimentos obtidos por residentes não habituais.

Os modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016 e destinam-se a declarar rendimentos de 2015. Já os modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento relativos aos rendimentos de 2001 a 2014 foram aprovados e regulados em diploma autónomo publicado no passado mês de outubro.

 
Fonte: Boletim Empresarial