Gasóleo profissional mais barato a partir de 15 de setembro

Através da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, foi publicada a portaria que estabelece as condições e os procedimentos do novo regime de reembolso parcial do imposto sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, e que antecipa sua aplicação em quatro zonas do país, a fim de testar os seus sistemas de controlo e avaliação.

O regime foi publicado em agosto e prevê o reembolso parcial do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) suportado pelas
empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num país da União Europeia, sobre abastecimentos até 30.000 litros por viatura e por ano civil.

O reembolso aplica-se ao gasóleo classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 abastecido em veículos licenciados e destinados exclusivamente àquela atividade. O reembolso é processado em relação a cada abastecimento, através da comunicação por via eletrónica à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por parte dos emitentes de cartões frota (ou outro mecanismo de controlo certificado).

O novo regime de reembolso parcial vai começar a produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017 mas, tal como anunciado pelo Executivo, começa a aplicar-se antes, a título experimental, nalgumas áreas piloto de fronteira.

Assim, a partir de 15 de setembro deste ano produzem efeitos relativamente aos abastecimentos de gasóleo rodoviário efetuados a veículos elegíveis em postos de abastecimento de combustíveis localizados nas seguintes áreas piloto:

– Zona de Vilar Formoso: integra os concelhos de Almeida e da Guarda;
– Zona do Caia: integra os concelhos de Elvas e de Estremoz;
– Zona de Vila Verde de Ficalho: integra os concelhos de Serpa e de Beja;
– Zona de Quintanilha: integra os concelhos de Bragança e de Macedo de Cavaleiros.

Os abastecimentos a depósitos localizados em instalações de consumo próprio estão expressamente excluídos do reembolso parcial que começa a 15 de setenbro nas áreas piloto;

apenas a 1 de janeiro de 2017, quando o regime começar a ser aplicado em pleno, estarão abrangidos.

Segundo o Ministro Adjunto afirmou no início do mês, espera-se uma redução de cerca de 13 cêntimos no gasóleo profissional nestas zonas fronteiriças, com a aplicação deste regime de reembolso parcial.

 
Fonte: Boletim Empresarial