Candidaturas a Estágios Profissionais no Continente

De acordo com a Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, a primeira fase de candidatura deste ano à nova Medida Estágios Profissionais tem 18.800 milhões de euros para apoiar 4.000 estágios promovidos no Continente, por pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, destinados a desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Durante este período de candidatura é também possível formalizar o pedido de Prémio ao Emprego, apoiando a celebração de contratos de trabalho sem termo, com ex-estagiários.

A avaliação dos pedidos – e do montante a atribuir – depende da análise de seis critérios:
– localização dos estágios;
– estagiários empregados após o estágio;
– ex-estagiários contratados pelos promotores;
– contributo do estágio para a integração no mercado de trabalho;
– a experiência do orientador de estágio;
– o número de trabalhadores da entidade.

As candidaturas recebem mais pontos quando sejam apresentadas por entidades mais pequenas, em territórios economicamente desfavorecidos, com orientadores mais adequados e que mostrem que o estagiário ganhará competências facilitadoras da sua entrada no mercado de trabalho. Entidades com bom historial de contratação de exestagiários também recebem boa pontuação ou as que tenham boa percentagem de estagiários integrados no mercado de trabalho.

Por região, a dotação afeta às candidaturas para este 1º período é a seguinte:

– Norte: € 7.200.000;
– Centro: € 3.500.000;
– Lisboa LVT: € 6.100.000;
– Alentejo: € 1.150.000;
– Algarve: € 850.000.

Candidaturas
O período para apresentação de candidaturas começou às 9 horas de 16 de maio e terminará às 18 horas de 16 de junho.

O 2.º período de candidaturas em 2017 irá abrir em agosto e o 3º em dezembro.

Como é hábito, a candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora no portal NetEmprego, na sua área pessoal; caso não esteja ainda registada é preciso realizar esse registo antes de poder efetuar a candidatura.

Antes de formalizar a candidatura deve ser consultado o regulamento e as regras de acesso. Os documentos a consultar estão disponíveis no final da notícia, nas referências.

O IEFP disponibiliza informações e esclarecimentos através do Centro de Contacto, todos os dias úteis das 8h00 às 20h00 e pelo telefone 300 010 001.

Apoios
Os estágios não podem consistir na ocupação de postos de trabalho e, enquanto decorrerem, os estagiários estão proibidos de exercer qualquer tipo de atividade profissional, por conta própria ou de outrem, salvo no caso de trabalho independente decorrente de regime de estágio para acesso a profissão regulada.

O valor da bolsa atribuída aos estagiários é o seguinte, conforme a sua qualificação:
Os estagiários com qualificação abaixo da licenciatura recebem:
– com nível 3 de qualificação: € 505,58;
– com nível 4 de qualificação: € 547,72;
– com nível 5 de qualificação € 589,85 (1,4 x IAS).

Os estagiários com licenciatura recebem € 695,18, com mestrado recebem € 716,24 e com doutoramento recebem € 737,31 por mês.
Os estagiários com 2.º ciclo do básico e 3.º ciclo do básico (ensino regular ou dupla certificação), recebem uma bolsa mensal de apenas de € 421,32.

A comparticipação financeira do IEFP aos promotores dos estágios faz-se por mês e por estágio:

Bolsa de estágio

comparticipação de 80%: quando a entidade promotora seja pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos, casos de estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico e casos de primeiro estágio desenvolvido por promotor com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP;
– comparticipação de 65%: nas restantes situações;
Alimentação(valor fixado para os trabalhadores em funções públicas):

– de 01.01.2017 até 31.07.2017: € 4,52/dia;
– a partir de 01.08.2017: € 4,77/dia.
Prémio do seguro de acidentes de trabalho: € 13,89.
Transporte: para estagiários que sejam pessoa com deficiência e incapacidade: € 42,13.

 

Prémio ao emprego
A candidatura pode incluir também prémio ao emprego, concedido à entidade promotora quando seja celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.
Este prémio ao emprego tem o seguinte valor:
– duas vezes a retribuição base mensal, com o limite de € 2.106,60;
– majoração de 30% do valor do prémio, segundo as regras da Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.