Boas notícias para pais de estudantes deslocados
Manter um filho a estudar fora de casa é um autêntico rombo na carteira dos pais. Quando não é um, mas são dois ou três filhos, as dores de cabeça – e os gastos – multiplicam-se. É a renda de casa, são as propinas, os transportes, a alimentação e todas as outras despesas inerentes à frequência de um curso numa universidade. Muitas dessas despesas são dedutíveis no IRS, mas as rendas de casa, até agora, não o eram.
Na altura da entrega da declaração de IRS, muitos pais procuram na declaração o campo certo para colocar a renda de casa do filho universitário, entre os campos destinados às despesas com Imóveis e às despesas de Educação. Até agora, esses gastos não podem ser incluídos em qualquer campo. Por um lado, só é possível deduzir em Imóveis a habitação própria (e nem sempre). Por outro, a renda de casa de um filho estudante não é – ou não era, até agora – considerada despesa de Educação.
2018 parece trazer boas notícias – e algum alívio – nesta matéria. Segundo a proposta preliminar Orçamento do Estado para 2018, o valor do arrendamento a estudantes deslocados até aos 25 anos deverá passar a ser incluído nas deduções de formação e educação em sede de IRS. Avançando, esta medida beneficiará os pais de estudantes universitários que veem os filhos sair de casa para estudar.
Explicamos-lhe o que vai mudar, em sete pontos.
1. O que diz o código de IRS, atualmente?
Que é permitido deduzir “30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros”. Para este efeito, são considerados os pagamentos de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, tal como as despesas com manuais e livros escolares.
2. Com a nova proposta, qual o valor máximo que poderá ser deduzido?
Segundo a proposta preliminar, passará a ser “dedutível a título de rendas um valor máximo de 200 euros anuais, sendo o limite global de 800 euros aumentado em 100 euros quando a diferença seja relativa a rendas“.
3. Então e para quem já atinge o limite de 800 euros, muda alguma coisa?
Nesse caso, o limite global de dedução de despesas de Educação – 800 euros por ano – poderá subir pra os 900 euros se o aumento se dever às despesas com rendas.
4. Que tipo de rendas passam a ser passíveis de dedução?
O arrendamento de imóvel ou de parte de imóvel no caso de estudantes que se encontrem deslocados da residência permanente do agregado familiar.
5. Basta apresentar o recibo de arrendamento?
Sim, mas atenção que este tem obrigatoriamente de conter uma referência explícita: “arrendamento de estudante deslocado”.
6. As regras aplicam-se a estudantes até que idade?
Até aos 25 anos.
7. Se a proposta avançar, a partir de quando é aplicável?
Só se aplicará ao IRS que vai entregar em 2019, relativo a despesas feitas em 2018.
Uma vez que a proposta ainda tem de ser aprovada no Parlamento – o que é muito provável que venha a acontecer -, talvez esteja a perguntar-se por que razão estamos já a avançar com este tema. A explicação é simples: deve abordar já o senhorio no sentido de pedir que, a partir de janeiro, o recibo passe a conter a referência explícita a “arrendamento de estudante deslocado”.
Fonte: ContasConnosco