Aprovado pacote de proteção dos dados pessoais

Dentro de dois anos os europeus terão mais controlo sobre os seus dados pessoais, incluindo o direito a ser esquecido.

As novas regras sobre proteção dos dados pessoais foram agora aprovadas, 14 de abril, no Parlamento Europeu.

A sessão plenária acordou nos textos finais para o regulamento e a diretiva que vão substituir as regras em vigor desde 1995, com impacto geral na vida de cidadãos e empresas, desde os direitos dos cidadãos, às obrigações das empresas à forma de cooperação policial que existe na Europa.

As novas regras vão aplicar-se à utilização de dados pelo setor privado, pela administração pública e pelas autoridades de aplicação da lei. Todas as empresas que ofereçam produtos e serviços aos consumidores europeus estarão abrangidas, independentemente de os respetivos servidores se situarem dentro ou fora da UE.

Os dados pessoais compreendem quaisquer informações respeitantes a uma pessoa – vida privada, profissional ou pública. Pode tratar-se de um nome, uma fotografia, um endereço de correio eletrónico, informações bancárias, mensagens publicadas em redes sociais, informações médicas ou do endereço IP do seu computador.

Na prática, os europeus terão o direito ao apagamento dos dados (direito a ser esquecido), o direito à portabilidade, o direito de ser informado sobre as violações de dados pessoais, a transferência de dados para países fora da UE e as sanções aplicáveis às empresas. As empresas que violem as regras poderão ter de pagar multas até 4% do seu volume de negócios anual.

Assim, o pacote legislativo atualiza a proteção dos dados pessoais face aos progressos tecnológicos, à globalização e aos novos métodos de recolha, acesso e utilização dos dados. O objetivo é reforçar o controlo dos cidadãos sobre os seus próprios dados.

A diretiva inclui regras sobre o tratamento de dados no âmbito da prevenção da criminalidade e entrará em vigor logo no dia seguinte à sua publicação. Os Estados-membros terão dois anos para transpor as suas regras para o direito nacional. O regulamento visa garantir que os cidadãos tenham um maior controlo sobre os seus dados, dar mais clareza e segurança jurídica às empresas e sujeitar as transferências para países fora da UE arequisitos mais apertados. Será aplicável também dois anos após a sua publicação.

Ambos os textos podem ser consultados aqui, nas suas versões aprovadas agora e ainda não publicados no Jornal Oficial da UE:
– Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho;
– Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (versão aprovada a 14.04.2016, ainda não publicada).

 
Fonte: Boletim Empresarial