Apoio na compra de veículos de baixas emissões – Incentivo para veículos 100% elétricos novos

Por intermédio do Despacho n.º 1612-B/2017, de 17 de fevereiro, foi criado o incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas  emissões aplicável a todo o território nacional, destinado a pessoas singulares e pessoas coletivas, que irá beneficiar 1.000 compras de carros 100% elétricos, por via de financiamento do Fundo Ambiental.

O regime de incentivo vigora até 31 de dezembro mas todos os pedidos elegíveis têm de ser submetidos até 30 de novembro.

Segundo informação do Fundo Ambiental, o período para receção das candidaturas começou a 17 de fevereiro e termina às 23:59h de dia 30 de novembro. Este é o último dia para receber o pedido e os documentos, sob pena de exclusão ou não aceitação da candidatura.

O diploma do Ministério do Ambiente aprovou o regulamento que define os termos do acesso ao apoio, no âmbito do cumprimento das metas, em Portugal até 2030, de redução da emissão de Gases com Efeito Estufa (GEE) em Portugal, decorrente do Acordo de Paris relativo às Alterações Climáticas, de 12 de dezembro de 2015. A medida de apoio insere-se ainda no contexto do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/3030, eixo setorial relativo aos «Transportes e Mobilidade» – área de intervenção integrada «Cidades Sustentáveis», e inclui ainda o apoio à mobilidade elétrica na Administração Pública – o Eco-mob. Este aprovou a aquisição de 170 carros elétricos por 5,5 milhões de euros que, nesta fase, vão substituir veículos da AP com mais de 10 anos.

O incentivo para compra de veículos 100% novos elétricos por privados tem uma dotação global de € 2.300.000 para atribuir a um máximo de 1.000 unidades, durante o ano de 2017, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo.

São elegíveis, para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, pessoas singulares e pessoas coletivas, mas com limite de dotação máxima por candidatura:
– beneficiário é pessoa singular: incentivo máximo de €2.250;
– beneficiário é pessoa coletiva: incentivo máximo de € 11.250.

 

Requisitos
O incentivo traduz-se na atribuição de € 2.250 por cada veículo novo 100% elétrico introduzido no consumo, sem matrícula, a partir de 1 de janeiro deste ano.

Um «veículo 100% elétrico novo» é um veículo elétrico automóvel ligeiro de passageiros e mercadorias novo, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e devidamente homologado.

O incentivo é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo de um veículo e não pode ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

Não é permitida a atribuição de incentivo pela introdução de um veículo 100% elétrico que tenha sido sujeito ao processo de legalização de importação de veículos automóveis.

Quando atribuído a pessoa coletiva, o incentivo não pode exceder os limites previstos pela Comissão Europeia em matéria de apoio de minimis, nem os limites de intensidade de apoio ao investimento estabelecidos pela Comissão.

 

Como apresentar o pedido
O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do balcão de candidatura disponível no site do Fundo Ambiental.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

 

O formulário online terá de ser apresentado com vários documentos.

Documentos relativos ao beneficiário que seja pessoa singular:
– cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão – Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão (https://www.autenticacao.gov.pt/ccaplicacao);

Documentos relativos ao beneficiário que seja pessoa coletiva:
– cópia de Certidão de Registo Comercial e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão – Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar, exportado através da mesma aplicação;
– certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida durante quatro meses após data e hora de submissão do pedido;
– certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida pelo mesmo prazo.

Documentos relativos ao veículo a adquirir:
– fatura proforma ou proposta de compra e venda do veículo a adquirir, em nome do beneficiário, em que conste o número do chassis;
– no caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, cópia da minuta de contrato em questão, assinada em nome do beneficiário e com duração mínima de 24 meses.

Em alternativa a estes dois documentos, pode ser remetida a fatura de aquisição do veículo com data posterior a 1 de janeiro de 2017, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, ou cópia do contrato de locação financeira, em nome do beneficiário, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2017.

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído seja inferior ou igual a 1.000.

O beneficiário é então notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao incentivo, contendo a indicação dos números sequenciais atribuídos.

Após atribuição do número sequencial da unidade de incentivo, o direito ao mesmo deverá ser exercido, pelo beneficiário, no prazo de quatro meses após data e hora de submissão do pedido de atribuição do incentivo, ou até o dia 30 de novembro de 2017, mediante submissão no balcão do Fundo Ambiental das certidões de não dívida do beneficiário perante a AT e a Segurança Social, e a fatura de aquisição do veículo.
Findo o prazo, caduca o direito ao incentivo, sendo este atribuído ao primeiro pedido elegível em situação de lista de
espera.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário, identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

 

Lista de espera
Caso o número sequencial atribuído seja superior a 1.000 não é efetuado o reconhecimento ao direito ao incentivo, sendo o pedido reconhecido como estando em situação de lista de espera. O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da inclusão do seu pedido em lista de espera, contendo a indicação do número sequencial atribuído.

É considerado o primeiro pedido elegível em situação de lista de espera, o pedido com menor número sequencial da
unidade de incentivo, que tenha submetido no balcão do Fundo Ambiental os necessários documentos.

 

Detalhes para candidatura online
Para garantir a confidencialidade da informação, cada utilizador terá a sua área reservada, com a respetiva senha de acesso, onde poderá acompanhar o estado da candidatura, desde o seu preenchimento e submissão até à notificação da decisão final, bem como aceder aos seus dados pessoais, podendo consultá-los e modificar eletronicamente alguns desses dados.

Desta forma, o Fundo Ambiental procura contribuir para a plena desmaterialização do procedimento de submissão das candidaturas, incluindo a avaliação e notificação da decisão final.

A submissão do formulário de candidatura, bem como de todos os documentos relativos ao beneficiário e à operação, deve efetuar-se através da aplicação disponibilizada para o efeito, sem recurso à utilização do endereço eletrónico do Fundo Ambiental.

Os pedidos de esclarecimento ou dificuldades de utilização da plataforma devem ser enviados para o seguinte endereço: geral@fundoambiental.pt.

O número de incentivos por beneficiário está limitado a uma viatura por pessoa singular e até cinco viaturas por pessoa coletiva. Cada beneficiário, deverá apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objeto do pedido de incentivo.

 

Fonte: Boletim Empresarial