Tudo o que pode deduzir no IRS em 2018

Já sabe tudo o que pode deduzir no IRS em 2018? Confirme então a lista do que pode deduzir no IRS referente ao ano de 2017, a entregar em 2018.

Deve prestar atenção especial às despesas familiares que entram no IRS. É necessário confirmar estas despesas online no portal e-fatura.

Saúde

Dedução: 15% das despesas suportadas por qualquer membro do agregado familiar.

Limite: 1.000,00€

Prémios de seguros de saúde

Dedução: 15% dos prémios de seguros que cobrem unicamente o risco de saúde.

Limite: 1.000,00€ 

Habitação

Juros de empréstimos para habitação própria e permanente

Dedução: 15% dos juros do crédito nos contratos feito até 31 de dezembro de 2011.

Limite: 296€ 

Rendas de imóveis para habitação permanente

Dedução: 15%

Limite: 502€

Encargos com a reabilitação de imóveis

Dedução: 30%

Limite: 500€

Educação

Dedução: 30% das despesas.

Limite: 800€ 

Despesas Gerais

Dedução: 35% do valor suportado

Limite: 250€ (ou 500€ por casal)

IVA de faturas

Dedução: 15% de um valor total de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis.

Limite: 250€ por agregado familiar.

Lares

Dedução: 25% do montante relativo a encargos gerais com lares e com apoio domiciliário (do próprio, ascendentes e colaterais até ao 3º grau com rendimentos menores que 557€).

Limite: 403,75€

Pensões de alimentos

Dedução: 20% das importâncias comprovadamente suportadas por sentença ou acordo judicial.

Sem limite.

PPR e fundos de pensões

Dedução: 20% das quantias aplicadas antes da reforma.

Limite: PPR até 35 anos – 400€, PPR de 35 a 50 anos – 350€, PPR superior a 50 anos – 300€

Regime público de capitalização

Dedução: 20% dos valores aplicados em Certificados de Reforma do Estado.

Limite: 350€ (700 casal)

Donativos

Dedução: 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.

Limite: nos donativos ao Estado não há limite, para restantes entidades até 15% da coleta.

Conheça os valores que tem de gastar para conseguir obter os valores máximos de dedução de IRS.

Os limites de dedução dependem do escalão de IRS

Apesar das deduções possíveis no IRS apresentadas anteriormente, não é possível superar os seguintes limites globais para cada escalão.

No caso primeiro escalão (rendimento coletável até 7.035 euros) não existem limites à dedução possível de IRS.

No caso dos rendimentos coletáveis entre 7.035 euros e 80.000 euros, o teto limite de deduções é calculado com base na fórmula matemática: 1.000 € + [(2.500 € – 1.000 €) x [80.000 € – Rendimento coletável] / (80.000 € – 7.035 €)].

Já para o caso do quinto e último escalão (rendimentos acima de 80 000 euros), só é permitido abater ao IRS até 1.000 euro.

 

Fonte: Economias.pt