Taxas de derrama – Divulgadas taxas de 2014 para pagamento em 2015

Por intermédio do Ofício-Circulado n.º 20175/2015, de 16 de março, a Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) divulgou as taxas de derrama referentes a 2014, para pagamento em 2015, no Continente e nas
Regiões Autónomas.

A lista contém a indicação dos códigos do Distrito/Concelho e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2015, necessárias ao preenchimento da declaração rendimentos Modelo 22 de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

O lançamento da derrama depende da deliberação anual das Assembleias Municipais, a comunicar até 31 de dezembro de cada ano à AT, a qual incide sobre o lucro tributável das empresas.

A taxa geral de derrama pode ascender até 1,5%, sem prejuízo de os municípios poderem fixar anualmente uma taxa reduzida para pequenas e médias empresas cujo volume de negócios não tenha ultrapassado 150.000 euros.

Para efeitos da aplicação da tabela em apreço, a AT esclarece que:
a taxa de derrama a aplicar é a taxa normal – para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior ultrapasse 150.000 euros;
a taxa de derrama a aplicar é a taxa reduzida – para sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150.000 euros, mas seja superior ao referido no âmbito da isenção;
encontram-se isentos de derrama – os sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse o montante indicado na coluna «Âmbito da isenção».

De referir, ainda, que a derrama a pagar é calculada no Anexo A da declaração rendimentos Modelo 22, sendo o valor apurado pago juntamente com o IRC devido. No caso das empresas cujo ano fiscal não coincide com o ano civil, este prazo termina no último dia útil do 5.º mês seguinte ao fecho do exercício.

Fonte: Boletim empresarial