Retribuição Mínima Mensal Garantida 2018

Através do Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro, foi publicado o diploma que estabelece o novo valor para a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), o salário mínimo, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2018.

A RMMG passa para € 580, uma valorização de € 23 face ao valor do ano passado.

Em 2017 o valor da RMMG foi de € 557, mais € 27 do que em 2016.

Para os trabalhadores com vínculo de emprego público, o montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), corresponde ao da RMMG. Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo, e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da RMMG auferem os €580.

Da reunião da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) do Conselho Económico e Social, que ocorreu a 19 de dezembro, não saiu acordo, ao contrário do que se passou no ano passado.

Nos termos do Código do Trabalho, a retribuição mínima mensal é garantida aos trabalhadores seja qual for a modalidade; o valor é determinado anualmente por legislação específica, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social. Na determinação da RMMG são ponderados, entre outros fatores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento de custo de vida e a evolução da produtividade, tendo em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.
Assim, na falta de acordo, o montante foi fixado pelo Executivo.

 

Fonte: Boletim Empresarial