Proposta OE 2018: Imposto sobre alimentos com elevado teor de sal

O Governo apresentou, a sua proposta de Orçamento do Estado para 2018, que será agora debatida no Parlamento e que deverá ser sujeita a votação final a 28 de novembro.

São várias as alterações propostas.

De todas, no âmbito dos Impostos especiais de consumo (IEC), – Proposta de Lei n.º 100-XIII, de 13.10.2017, artigo 180.º a 188.º – destaca-se a criação de um novo imposto sobre alimentos com elevado teor de sal.
A ser aprovado, este imposto entra em vigor no próximo dia 1 de fevereiro de 2018, e incide sobre:
bolachas e biscoitos pré-embalados;
alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados, pré embalados;
batatas fritas ou desidratadas, pré-embaladas, própria para alimentação nesse estado.
Estão isentos de imposto os produtos que tenham um teor de sal inferior a 1 grama por cada 100 gramas de produto.
A taxa do imposto é de € 0,80 por quilograma de produto acabado.
No essencial, este imposto segue as regras aplicáveis ao aplicável às bebidas não alcoólicas, mas o Governo poderá ainda regulamentar certos aspetos da sua aplicação.
A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas é consignada à sustentabilidade do SNS e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde sejam introduzidos no consumo.
Já a receita obtida com o imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal é consignada ao SNS, para a prossecução dos programas para a promoção da saúde e para a prevenção da doença.
Os sujeitos passivos que, à data da entrada em vigor da presente lei, exerçam a atividade de produção ou armazenagem de alimentos com elevado teor de sal devem, previamente à realização de introduções no consumo, apresentar junto da estância aduaneira competente o pedido de aquisição do respetivo estatuto fiscal.
Os alimentos com elevado teor de sal contabilizadas como inventário no dia 1 de janeiro de 2018 consideram-se produzidos, importados ou adquiridos nessa data.
Os comercializadores de alimentos com elevado teor de sal que a 1 de fevereiro de 2018 detenham no seu estabelecimento esses produtos, devem contabilizar e comunicar à AT as respetivas quantidades, dispondo até 31 de março para a sua comercialização a consumidores finais, prazo findo o qual o imposto se torna exigível.

 

Fonte: Boletim Empresarial