Novo Balcão Eletrónico do Mar em julho – Criado Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

Através do Decreto-Lei n.º 43/2018, de 18 de junho, foi criado o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelecidas as condições do seu funcionamento e acesso, concentrando neste diploma regras que estavam dispersas como as relativas a vistorias,  certificação e registo de embarcações, vários aspetos relacionados com a atividade marítima e com inscrição de marítimos.

O SNEM entra em vigor a 1 de julho.

Com o novo sistema de dados na informação relativa a navios, embarcações e marítimos, institui-se o princípio do interlocutor único através da utilização de um balcão eletrónico do mar; o acesso aos serviços públicos na área do mar ficará mais fácil, evitando deslocações e entrega dos mesmos documentos a diferentes entidades para resolver um único assunto.

Balcão Eletrónico do Mar
O SNEM constitui um sistema de dados eletrónico, nacional e único, que tem por finalidade dar publicidade e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima. É gerido pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Devem ser inseridos no SNEM os dados e informação relativos:

▪ às embarcações de comércio, rebocadores, investigação e auxiliares;
▪ às embarcações de recreio;
▪ às embarcações de pesca;
▪ aos marítimos, incluindo os atos relacionados com o exercício da atividade profissional de marítimo;
▪ às vistorias realizadas no âmbito dos procedimentos de registo e de certificação das embarcações referidas, bem como aos respetivos certificados emitidos;
▪ às cartas de navegador de recreio;
▪ às entidades acreditadas para ministrar formação no âmbito da atividade marítima e respetivos atos de certificação;
▪ a outros atos e factos previstos em legislação própria.

Os atos de registo e inscrição referidos, bem como toda a tramitação, são efetuados de forma desmaterializada através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), sendo os pedidos reencaminhados, em razão da matéria, para as entidades competentes, que asseguram a atualização permanente e imediata dos atos no SNEM.

Os pedidos de registo e de inscrição podem ser requeridos através do BMar, dos terminais de acesso ou ainda presencialmente em qualquer órgão local da AMN.

Tratamento de dados
A DGRM é responsável pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM.

São recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados pessoais e de contacto:
▪ Nome, incluindo assinatura e género;
▪ Data de nascimento;
▪ Naturalidade;
▪ Nacionalidade;
▪ Estado civil;
▪ Número de identificação civil e data de validade;
▪ Número de identificação fiscal;
▪ Morada;
▪ Correio eletrónico; Contacto de telefone móvel;
▪ Fotografia;
▪ Certificados médicos e de formação.

O interessado tem o direito de obter informações, sem restrições, sobre os dados inscritos no SNEM que lhe digam respeito, bem como a requerer a atualização de dados e a correção de inexatidões ou omissões.

 

Fonte: Boletim Empresarial