Nova Declaração Mensal de Remunerações a partir de maio

O Instituto da Segurança Social (ISS) vai implementar, a partir de 1 maio, um novo processo de rejeição da declaração mensal de remunerações que apresente erros no seu preenchimento, no âmbito da entrega e validação deste documento na Segurança Social Direta.

Neste âmbito, a Segurança Social Direta vai passar a disponibilizar faseadamente, entre maio e setembro, o novo processo de entrega de Declaração de Remunerações.

Estarão disponíveis no site um novo conjunto de opções que permitem às entidades empregadoras uma interação e acompanhamento permanentes do processo de cumprimento das suas obrigações contributivas.

Três fases para rever erros
Para minimizar o impacto na entrega das declarações, o processo de rejeição da declaração mensal de remunerações com erros passa a ser realizado em três fases:

primeira fase – decorre entre os dias 1 e 10 de maio: a entrega da declaração mensal referente ao mês de abril.
Não serão aceites as declarações de remuneração que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
– campo indicado não está corretamente preenchido
– já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar
– o trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias
– já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador
– foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte
– indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem.

segunda fase – decorre entre os dias 1 e 10 de junho: entrega da declaração mensal relativa ao mês de maio.
Não serão aceites as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
– estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado
– o somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a 2014.01
– o somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é inferior a 1 vez o valor do Indexante dos Apoios Sociais (419,22€)
– entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já
submetida para o mesmo ano/mês de referência
– o número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta
duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5)

terceira fase – decorre entre os dias 1 e 10 de setembro: entrega da declaração mensal relativa ao mês de agosto.
Não serão aceites as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
– o somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado
– a taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.

A Segurança Social disponibilizou dois guias para que possa saber como corrigir os erros apresentados e submeter a respetiva Declaração de Remunerações:
– o Guia Passo-a-passo para a resolução de erros;
– o Guia Prático sobre Entrega e Rejeição de Declaração Mensal de Remunerações.

Novas funcionalidades da segurança social direta
O objetivo do novo conjunto de funcionalidades que permite às entidades empregadoras detetar erros e acompanhar o
processo de entrega de Declaração de Remunerações é reduzir em 15% o tempo consumido na interação com a
Segurança Social.
A implementação do novo projeto de rejeição da entrega de Declaração de Remunerações com erros (em função do
motivo de erro) deverá permitir diminuir os constrangimentos associados ao apuramento de dívida das entidades
empregadoras à segurança social, bem como diminuir o prazo de emissão de declaração de situação contributiva
quando a mesma necessita de avaliação prévia por parte dos serviços da segurança social.
Assim, as novas funcionalidades deverão contribuir para diminuir os erros que atualmente resultam da Declaração de Remunerações e o esforço solicitado às entidades empregadoras no processo declarativo, uma vez que a Declaração aparece pré-preenchida.

O novo processo poderá ainda ter impactos positivos na atribuição das prestações sociais de natureza contributiva,
uma vez que esta depende atualização correta e rápida dos registos de remunerações de cada trabalhador.
Outra funcionalidade nova, já em uso desde 18 de março, permite às entidades empregadoras comunicar a admissão
e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, através da
Segurança Social Direta, substituindo-se a admissão e a cessação apenas em formulários de papel.

 
Fonte: Boletim Empresarial