Filhos desempregados a cargo podem reduzir IRS

Se tem filhos maiores de idade com menos de 26 anos mas desempregados a seu cargo, contando que durante o ano decorrido não auferiram mais do que um salário mínimo nacional pode declará-los como dependentes à sua entidade patronal e, como tal, pode vir a ver retido IRS a uma taxa inferior.

Esta possibilidade decorre das alterações introduzidas ao IRS em 2015 dado que até aqui as condições exigidas para que um filho com mais de 18 e menos de 26 anos pudesse ser considerado dependente eram mais exigentes.

Se os pressupostos se alterarem e o dependente arranje emprego ou aufira mais do que os €505 correspondnetes ao salários mínimo, a entidade patronal deve ser informada para retirá-lo do cadastro do empregado já que deixa de se qualificar como dependente.

Eis o articulado concreto (artº 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares alterado pela Lei n.º 82-E/2014 ) em que nos baseamos:

“b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida; “

Fonte: Economia e Finanças