Estudantes deslocados têm de associar contrato para deduzir renda no IRS

Quem estuda a mais de 50 quilómetros da residência dos pais pode incluir rendas nas deduções de educação, subindo o tecto máximo destas despesas no IRS.

Os estudantes que arrendam um quarto fora da terra natal já podem indicar no Portal das Finanças que o contrato celebrado com o senhorio corresponde a um “arrendamento de estudante deslocado”, de forma a garantirem que as rendas são contabilizadas como despesa de educação no IRS dos pais (ou do próprio estudante, se for o caso).

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) desenhou uma nova funcionalidade na página do arrendamento do site das Finanças (na parte inferior da página inicial aparece um campo onde se lê “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários” e, a partir daí, encontra-se o link para o “e-arrendamento”). A partir da barra do lado esquerdo que sugir nessa nova página vai ser possível associar o contrato que já aparece nas Finanças como um arrendamento de “estudante deslocado”. Os alunos têm de indicar o período em que se encontram deslocados em 2018 (portanto, até 12 meses) e a freguesia de residência da família.

Basta reunir as condições: ter até 25 anos, frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 quilómetros de casa dos pais (a residência permanente do agregado familiar) e ter celebrado um contrato de arrendamento/subarrendamento de imóvel ou de parte de imóvel.

A partir desse momento, os recibos das rendas emitidos todos os meses pelo senhorio já passam a ter essa indicação, de que o arrendamento ou subarrendamento foi celebrado com um estudante deslocado. E o mesmo vai acontecer com os recibos já emitidos antes de esta nova funcionalidade ter aparecido, porque ficarão automaticamente associados.

A possibilidade de incluir o valor das rendas no conjunto das despesas de educação passou a ser possível este ano pela primeira vez, com o Orçamento do Estado, e na prática vai ter impacto no bolso dos contribuintes quando entregarem o IRS de 2018 no próximo ano.

Embora a nova funcionalidade surja agora no final de Julho, os recibos já emitidos são automaticamente corrigidos de forma a passarem a ter essa indicação, explicou a Direcção de Serviços do IRS num email interno enviado aos directores de finanças da AT.

“A aplicação informará o estudante deste facto, através do seguinte alerta: Já existem recibos emitidos para o período indicado. Deve voltar a imprimir para que fique na posse de recibos com a indicação de ‘O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado’”, referem os serviços. Os novos recibos vão poder ser consultados e impressos pelo estudante no campo “consultar Recibos”, no separador “locatário” nessa área do site das Finanças.

 

Fonte: publico.pt