As alterações do OE 2018 ao regime simplificado

O regime simplificado (para contribuintes que faturam menos de 200.000 euros por ano) vai mudar com o Orçamento do Estado para 2018. As novas regras abrangem apenas os profissionais liberais (como advogados, arquitetos, tradutores, etc.) e os prestadores de serviços (por exemplo de alojamento local).

Alteração no coeficiente de dedução automático

A partir de janeiro de 2018, os coeficientes de dedução automáticos são reduzidos de 25% para 10% no caso dos recibos verdes; e de 65% para 50% no caso dos prestadores de serviços, tendo os restantes 15% que ser justificados com despesas.

No entanto, no caso dos profissionais liberais, passa a ser considerada uma dedução específica de 4104 euros que abate diretamente aos rendimentos de trabalho, o que faz com que apenas os profissionais com rendimentos superiores a 27 mil euros por ano (cerca de 2250 euros mensais) necessitem de justificar parcialmente as suas despesas para obter a dedução máxima prevista.

Despesas admitidas

Para os profissionais que necessitem de justificar parcialmente as suas despesas para a dedução à coleta, deverão fazê-lo no portal E-fatura. São dedutíveis as despesas com transportes, combustíveis, encargos com imóveis, energia e telecomunicações, entre outras.

Haverá um campo no E-fatura que irá permitir indicar quais são as despesas pessoais, profissionais ou mistas (situação em que é automaticamente considerado que 25% da despesa corresponde a despesa profissional).

 

Fonte: Economias