Testes rápidos de antigénio nas farmácias e laboratórios – Comparticipação a 100% continua em agosto

Através da Portaria n.º 164-A/2021, de 29 de julho, o regime excecional e temporário de comparticipação de
testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, em vigor desde dia 1 de julho, foi prorrogado até 31 de agosto, não terminando no final deste mês como inicialmente previsto.

Assim, o preço máximo da realização destes testes são 10 euros, sendo a comparticipação do

Estado mantida nos 100%.
Cada pessoa pode beneficiar deste teste comparticipado até quatro por mês.

Os utentes que não podem beneficiar deste regime são os seguintes:
▪ os que tenham certificado de vacinação, que ateste esquema vacinal completo contra a COVID-19 há pelo menos 14 dias;
▪ os que tenham certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de infeção por SARS-CoV-2, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias;
▪ os menores de 12 anos.

Estes testes TRAg realizam-se apenas nas farmácias de oficina e nos laboratórios de patologia clínica ou análises que estejam autorizados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

O resultado é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab.

O pagamento dos TRAg de uso profissional processa-se mediante a apresentação de declaração devidamente assinada
pelo utente, com base nas regras da comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e
terapêutica, com as necessárias adaptações. Os TRAg de uso profissional abrangidos por este regime excecional de
comparticipação constam de lista publicada no site do INFARMED.